CONDUTOR ESTAVA A MAIS DE 100 KM/H
Juíza vê indícios de dolo eventual e caso de atropelamento de idosa por advogado pode ir a júri popular
Muvuca Popular
A morte de Ilmis Dalmis Mendes da Conceição,72 anos, atropelada na Avenida da Feb, em Várzea Grande, pode ser julgada pelo Tribunal do Júri. A juíza Henriqueta Fernanda C.A.F. Lima, do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, reconheceu indícios de dolo eventual, quando o condutor assume o risco de matar, e determinou a instauração de conflito de competência para que o TJMT defina se o caso vai a júri popular. Ilmis fo i atropelada no dia 20 de janeiro deste ano.
O entendimento acompanha manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que sustenta que o motorista deve responder por homicídio doloso, e não culposo. Se a tese for confirmada, o julgamento caberá ao Tribunal do Júri, responsável por crimes dolosos contra a vida.
Segundo a investigação, o condutor dirigia uma Fiat Toro a mais de 100 km/h quando atingiu a vítima, que já estava próxima de concluir a travessia. Laudo pericial apontou que havia distância suficiente para frear e evitar o atropelamento, mas não houve qualquer tentativa de redução de velocidade ou desvio. Após o impacto, o motorista deixou o local sem prestar socorro.
Na decisão, a magistrada destacou que a combinação de alta velocidade, plena visibilidade da via e ausência de reação indicam, em tese, que o investigado assumiu o risco do resultado. A defesa alegou que ele teria passado mal após uso de medicamento, argumento que não afastou, neste momento, os indícios de dolo eventual.
Agora, caberá ao TJMT decidir se o processo seguirá para uma Vara Criminal com competência para submeter o réu ao Tribunal do Júri ou se permanecerá em outra esfera. O desfecho dessa definição será determinante para que o caso seja levado ao julgamento popular.



