DIREITO DO CONSUMIDOR
Justiça proíbe faculdade de cobrar valores extras de aluna do Fies
Muvuca Popular
Uma estudante que cursou graduação com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) questionou na Justiça a cobrança de valores adicionais feita pela instituição de ensino, após constatar lançamentos superiores ao limite coberto pelo programa federal. Ela alegou que não havia previsão contratual clara autorizando a exigência da diferença e que não foi previamente informada sobre qualquer valor extra a ser pago.
O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira. A instituição recorreu, defendendo a validade da cobrança e sustentando nulidade processual, sob o argumento de que teria havido alteração indevida do mérito da decisão.
Ao examinar o recurso, a relatora explicou que a correção de contradição interna é admitida quando há incompatibilidade entre os fundamentos e o resultado do julgamento, inclusive com possibilidade de ajuste do dispositivo, sem que isso represente novo julgamento da causa.
No mérito, o colegiado concluiu que não ficou comprovada a existência de cláusula contratual expressa permitindo a cobrança acima do teto financiado pelo FIES. Também foi ressaltado que a estudante teve o nome negativado em razão do débito, mesmo sem demonstração clara da origem e da legalidade da diferença exigida.
Para os desembargadores, a instituição descumpriu o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor, já que o contrato não detalhava a obrigação de pagamento complementar e nem houve prova de comunicação prévia adequada. Com isso, foi mantido o reconhecimento de que a dívida é inexigível.



