MARIA DA PENHA
Lei garante auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência
Muvuca Popular
A dependência financeira não precisa mais ser um impeditivo para que mulheres em situação de violência doméstica deixem suas casas em busca de segurança. Com a Lei 14.674 de 2023, que alterou a Lei Maria da Penha, passou a ser garantida a possibilidade de concessão de auxílio-aluguel para mulheres que precisem sair do lar para proteger a própria vida.
A medida prevê apoio financeiro para mulheres em situação de vulnerabilidade que não tenham condições de arcar com os custos de moradia após o afastamento do agressor. A iniciativa busca enfrentar uma das principais barreiras que mantêm vítimas em ambientes violentos: o medo de não ter para onde ir ou como pagar um novo lugar para morar.
Para ter acesso ao benefício, é necessário solicitar uma medida protetiva. O pedido pode ser feito no momento do registro da ocorrência em uma delegacia. É fundamental que a vítima peça ao delegado que inclua o auxílio-aluguel junto à solicitação da medida protetiva. Após a autorização judicial, a mulher deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a Secretaria de Assistência Social do município, que fará o encaminhamento para o início do pagamento.
Embora seja um auxílio temporário, válido por até seis meses, a medida representa uma ferramenta importante para romper o ciclo da violência, oferecendo condições mínimas para que a vítima possa se afastar do agressor e reorganizar a própria vida com mais segurança e dignidade.



