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Cuiabá cria regime de fiscalização urbana e prevê multas para imóveis abandonados, sujos ou com risco estrutural

Kamila Arruda

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A Prefeitura de Cuiabá instituiu um novo regime de fiscalização para imóveis urbanos com o objetivo de reforçar o cumprimento da função social da propriedade e melhorar as condições de conservação, limpeza, segurança e salubridade na cidade. A medida está prevista na Lei Complementar nº 589, sancionada pelo prefeito Abílio Brunini e republicada nesta quarta-feira (04) na Gazeta Municipal.

A nova legislação estabelece regras mais detalhadas para fiscalização, notificação e aplicação de penalidades administrativas em imóveis que apresentem irregularidades. As multas serão calculadas com base na Unidade Padrão Municipal (UPM), índice utilizado como referência para obrigações financeiras no município.

De acordo com a lei, as penalidades são independentes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e passam a funcionar como instrumentos adicionais da política urbana para combater abandono de imóveis, degradação urbana e riscos à saúde pública.

Entre os objetivos da norma estão garantir a manutenção adequada dos imóveis, evitar a deterioração urbana, preservar áreas de interesse histórico e ambiental e permitir a atuação rápida do poder público em situações que ofereçam risco à população.

Situações que podem gerar multa

A nova legislação define uma série de situações consideradas infrações administrativas. Entre elas estão terrenos com mato alto ou acúmulo de lixo, imóveis abandonados, construções com risco estrutural, locais utilizados para atividades ilícitas e propriedades sem calçada ou sem cercamento adequado.

Também passam a ser enquadrados imóveis que apresentem condições favoráveis à proliferação de insetos, roedores ou outros vetores de doenças, além de locais que acumulem entulho ou resíduos que comprometam a higiene e a estética urbana.

As multas variam conforme a gravidade da irregularidade. Manter um lote sem limpeza adequada pode gerar penalidade equivalente a 30 UPM, enquanto imóveis abandonados podem receber multa de 150 UPM. Já construções com risco grave de desabamento podem chegar a 200 UPM, e propriedades utilizadas para atividades ilícitas podem atingir 250 UPM.

Caso um mesmo imóvel apresente mais de uma irregularidade, os valores poderão ser somados. No entanto, o total da penalidade não poderá ultrapassar 15% do valor venal do imóvel, que é a base utilizada para cálculo do IPTU.

Regras mais rígidas no Centro Histórico

Para imóveis localizados no Centro Histórico de Cuiabá, as penalidades previstas na legislação poderão ser aplicadas em valor dobrado. Além disso, proprietários que mantiverem irregularidades nessa área poderão perder benefícios fiscais ou isenções relacionadas ao IPTU.

Segundo a lei, essas medidas visam preservar o patrimônio histórico, cultural e arquitetônico da região central da capital.

Fiscalização e novas tecnologias

A fiscalização será conduzida pela Secretaria Municipal de Ordem Pública e por outros órgãos municipais competentes. As ações poderão ocorrer de forma programada ou a partir de denúncias.

A lei também autoriza o uso de tecnologias para auxiliar na identificação de irregularidades, como imagens de satélite, drones, georreferenciamento e integração com bancos de dados públicos.

Quando for constatada uma infração, o proprietário será formalmente notificado e terá prazo entre 30 e 90 dias para corrigir o problema. Caso a irregularidade não seja resolvida nesse período, a multa poderá ser aplicada.

Os responsáveis ainda terão direito a apresentar defesa administrativa, com possibilidade de recurso dentro do próprio município antes da cobrança definitiva da penalidade.

Intervenção em casos de risco

Em situações consideradas de risco iminente à segurança, à saúde pública ou ao meio ambiente, o poder público poderá intervir diretamente no imóvel após emissão de laudo técnico. Nesses casos, os custos da intervenção poderão ser cobrados posteriormente do proprietário.

Destinação dos recursos

Os valores arrecadados com as multas serão direcionados principalmente ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano e ao Fundo Municipal de Saúde, especialmente para ações de combate a vetores de doenças e melhoria da infraestrutura urbana.

A lei também prevê a criação de um Cadastro Municipal de Imóveis Urbanos em Situação Irregular, que deverá reunir informações sobre propriedades abandonadas ou com pendências de manutenção.

Embora tenha sido sancionada em dezembro de 2025, a norma estabelece que as penalidades administrativas passaram a ter validade a partir de 1º de janeiro de 2026.

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