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EM UNIDADE DE SAÚDE

Mulher se recusa a ser atendida por profissional negra e é denunciada por racismo no interior de MT

Thalyta Amaral

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Uma servidora da unidade de Estratégia de Saúde da Família (ESF) da zona rural de Primavera do Leste (231 km ao sul de Cuiabá) denunciou, na última terça-feira (3), um caso de racismo sofrido. Segundo a profissional, uma paciente se negou a ser atendida por “uma pessoa preta”.

Apesar da advertência dos profissionais da unidade sobre o crime, a paciente ainda causou tumulto na ESF, chegando a ameaçar outros funcionários que defenderam a servidora ofendida.

No mesmo dia, a vítima registrou um boletim de ocorrência para que o caso seja investigado pela Polícia Civil.

Por meio de nota, a Prefeitura de Primavera do Leste informou que “não tolera e jamais tolerará qualquer forma de racismo, discriminação ou violência contra seus servidores ou contra qualquer cidadão”.

“Condutas dessa natureza afrontam os princípios fundamentais de respeito, dignidade da pessoa humana e igualdade, valores que devem nortear a convivência em sociedade e a prestação do serviço público”, diz trecho do documento.

No Brasil, o crime de racismo é previsto na Lei nº 7.716/1989 e consiste em discriminar ou impedir direitos de uma pessoa em razão de sua raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A legislação estabelece penas que podem chegar a cinco anos de prisão, dependendo da situação.

Desde 2023, o Supremo Tribunal Federal também consolidou o entendimento de que a injúria racial — quando a ofensa é direcionada a uma pessoa específica utilizando elementos relacionados à raça ou cor — deve ser tratada com o mesmo rigor do crime de racismo.

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