EM UNIDADE DE SAÚDE
Mulher se recusa a ser atendida por profissional negra e é denunciada por racismo no interior de MT
Thalyta Amaral
Uma servidora da unidade de Estratégia de Saúde da Família (ESF) da zona rural de Primavera do Leste (231 km ao sul de Cuiabá) denunciou, na última terça-feira (3), um caso de racismo sofrido. Segundo a profissional, uma paciente se negou a ser atendida por “uma pessoa preta”.
Apesar da advertência dos profissionais da unidade sobre o crime, a paciente ainda causou tumulto na ESF, chegando a ameaçar outros funcionários que defenderam a servidora ofendida.
No mesmo dia, a vítima registrou um boletim de ocorrência para que o caso seja investigado pela Polícia Civil.
Por meio de nota, a Prefeitura de Primavera do Leste informou que “não tolera e jamais tolerará qualquer forma de racismo, discriminação ou violência contra seus servidores ou contra qualquer cidadão”.
“Condutas dessa natureza afrontam os princípios fundamentais de respeito, dignidade da pessoa humana e igualdade, valores que devem nortear a convivência em sociedade e a prestação do serviço público”, diz trecho do documento.
No Brasil, o crime de racismo é previsto na Lei nº 7.716/1989 e consiste em discriminar ou impedir direitos de uma pessoa em razão de sua raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A legislação estabelece penas que podem chegar a cinco anos de prisão, dependendo da situação.
Desde 2023, o Supremo Tribunal Federal também consolidou o entendimento de que a injúria racial — quando a ofensa é direcionada a uma pessoa específica utilizando elementos relacionados à raça ou cor — deve ser tratada com o mesmo rigor do crime de racismo.



