A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, referendou decisão do ministro Alexandre de Moraes que negou pedido para que o ex-presidente Jair Bolsonaro cumpra pena em prisão domiciliar. Para o colegiado, o ambiente prisional está adequado às necessidades médicas do ex-presidente. A decisão foi tomada na Execução Penal (EP) 169, em sessão virtual realizada nesta quinta-feira (5).
Caráter humanitário
Bolsonaro está em sala de Estado-Maior no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF), no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Sua defesa pediu a concessão de prisão domiciliar em caráter humanitário, sob a alegação de que ele precisa de cuidados especiais em razão de seu atual quadro clínico, marcado por doenças crônicas e outros problemas de saúde.
A Procuradoria-Geral da República (PGR), em parecer apresentado nos autos, manifestou-se pelo indeferimento do pedido.
Ambiente adequado
Os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin e a ministra Cármen Lúcia acompanharam o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, quanto à ausência dos requisitos excepcionais para a concessão da medida.
Com base em relatório encaminhado pelo Núcleo de Custódia da PM-DF e na perícia realizada pela Polícia Federal, o ministro concluiu que as condições e as adaptações específicas da unidade prisional atendem integralmente às necessidades do ex-presidente. De 15 a 27/1/2026, Bolsonaro recebeu atendimento médico permanente e diário em 144 ocasiões; está autorizado a receber visitas da esposa, dos filhos, da filha e da enteada; recebeu 36 visitas solicitadas pela defesa; realizou 13 sessões de fisioterapia e 33 de caminhada e foi atendido por seus advogados em 29 dias, além de ter recebido assistência religiosa em quatro dias.
O ministro ressaltou ainda que o ex-presidente descumpriu reiteradamente medidas cautelares antes da condenação definitiva e que houve atos concretos de tentativa de fuga, com o rompimento do monitoramento eletrônico. Essa conduta, afirmou, constitui fator impeditivo para a concessão de prisão domiciliar, conforme entendimento pacífico do STF.



