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JÁ TINHA SIDO PRESO POR TRÁFICO

Acusado de levar vítima para “tribunal do crime” do Comando Vermelho é mantido preso em MT

Muvuca Popular

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A Justiça de Mato Grosso decidiu manter preso um homem acusado de participar de um sequestro seguido de tortura ligado ao chamado “tribunal do crime” de uma facção criminosa. A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou pedido de habeas corpus apresentado pela defesa.
Luigi Fernando da Fonseca Ferreira foi preso em flagrante no dia 27 de dezembro de 2025, juntamente com outros três suspeitos, acusado de integrar organização criminosa e de participar de um episódio de tortura mediante sequestro.

Segundo as investigações, ele teria conduzido a vítima, M.S.S. até uma residência onde o homem foi mantido em cárcere privado por integrantes da facção Comando Vermelho. No local, a vítima teria sido submetida a uma espécie de julgamento interno da organização, conhecido como “tribunal do crime”.

Conforme os autos, M.foi amarrado e colocado em uma videoconferência chamada de “orientação”, na qual recebeu repreensão por supostamente tentar comprar drogas fora da facção. A função atribuída ao acusado seria apresentar a vítima ao grupo criminoso e aguardar do lado de fora da casa o resultado do julgamento.

A defesa argumentou que o acusado apenas levou a vítima ao local após sofrer coação moral e física por membros da facção. Também apresentou um vídeo gravado pela própria vítima afirmando que o amigo “não teve participação no crime”.

No entanto, os desembargadores entenderam que a alegação de coação moral irresistível envolve discussão de mérito e exige análise aprofundada de provas, o que não é possível no âmbito do habeas corpus. O relator do caso destacou ainda que o vídeo apresentado pela defesa foi produzido fora do processo judicial e sem contraditório, motivo pelo qual não tem força suficiente para afastar os indícios de autoria.

Outro ponto considerado pela Corte foi o risco de reiteração criminosa. Conforme os autos, o acusado havia sido preso por tráfico de drogas em novembro de 2025, recebeu liberdade provisória dois dias depois e, pouco mais de um mês após deixar a prisão, voltou a ser detido por crimes considerados ainda mais graves.

Para o colegiado, a gravidade das condutas atribuídas, a suposta ligação com organização criminosa e o histórico recente do investigado justificam a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública.

Também foi afastada a possibilidade de substituição por medidas cautelares alternativas, consideradas insuficientes diante do contexto do caso. Com a decisão unânime, o pedido de liberdade foi negado e o acusado continuará preso enquanto responde ao processo.

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