QUATRO TRABALHADORES
Construtora é condenada por trabalho escravo em obra em Chapada dos Guimarães
Muvuca Popular
(MPT-MT) e a Defensoria Pública da União (DPU) obtiveram a condenação da Guizardi Júnior Construtora e Incorporadora Ltda – EPP em Ação Civil Pública (ACP) movida para responsabilizar a empresa pela submissão, por cerca de um mês, de quatro trabalhadores a condições análogas à escravidão em canteiro de obras localizado na zona rural de Chapada dos Guimarães (a 68 km de Cuiabá). No local, também estavam uma gestante e uma criança de dois anos.
Na sentença, o Juízo da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, além de conceder a tutela inibitória requerida pelo MPT e DPU — a fim de evitar o cometimento de futuras infrações —, condenou o réu ao cumprimento de obrigações de fazer e de não fazer relativas à saúde, higiene e segurança do trabalho, de modo a possibilitar um ambiente adequado e seguro aos trabalhadores.
Conjunto probatório
Antes de ajuizar a ACP, o MPT-MT instaurou um Inquérito Civil (IC), com base em denúncia anônima, para apurar relato de trabalho em condições análogas às de escravo.
A situação foi confirmada em ação fiscal realizada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE-MT), a pedido do MPT, que resultou na lavratura de 17 autos de infração em face da empresa.
Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, os empregados estavam sem registro em carteira, não recebiam salários regularmente, não eram submetidos a exames médicos admissionais e não utilizavam equipamentos de proteção individual (EPIs). O trabalho era realizado sem controle de riscos, em alojamentos precários e sem condições mínimas de higiene.
Terceirização ilícita
A ação fiscal teve início com inspeção no canteiro de obras da empresa Guizardi Júnior, responsável pela construção de estrada na Rodovia MT-404, sentido Distrito do Rio da Casca.
A ré recusou-se a firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT-MT e alegou que as irregularidades constatadas pela SRTE-MT teriam sido praticadas pela empresa terceirizada. Sustentou ainda que, mesmo diante de eventual responsabilidade subsidiária, teria cumprido todas as obrigações legais, regularizando, em nome da terceirizada, os problemas apontados.
O MPT afirmou, todavia, que, seja contratando diretamente trabalhadores como empregados, seja terceirizando os serviços a que se obrigou por contrato a executar, o réu tem o dever legal de oferecer condições adequadas de saúde e segurança do trabalho realizado em seu interesse e nas suas dependências (Lei n. 6.019/74).
“A empresa requerida se valeu do contrato não lícito com a empresa Incorporadora e Construtora Equipe Ltda para arregimentar e contratar as vítimas, em maioria pessoas negras e pardas, iletradas, migrantes regionais e vulneráveis.”



