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DESRESPEITO AO CONSUMIDOR

Procon identifica diferença de até 51% em produtos femininos e alerta para “taxa rosa”

Muvuca Popular

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Levantamento realizado pelo Procon de Mato Grosso identificou diferença de até 51,12% no preço de produtos equivalentes destinados ao público feminino e masculino em estabelecimentos comerciais de Cuiabá. A maior variação foi registrada na recarga de lâminas de barbear na versão feminina.

A ação de monitoramento foi conduzida pela Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), durante o mês de fevereiro. Ao todo, foram analisados 74 produtos equivalentes — 37 femininos e 37 masculinos — em 12 estabelecimentos comerciais da capital.

Segundo a secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, o levantamento busca alertar consumidores sobre a chamada “Taxa Rosa”, termo utilizado para descrever situações em que produtos destinados às mulheres são vendidos por preços mais altos que versões equivalentes voltadas ao público masculino, mesmo apresentando características semelhantes.

“Em março, celebramos o Dia Internacional da Mulher e o Dia Mundial do Consumidor. É o momento ideal para conscientizar a população sobre o consumo consciente e prevenir práticas abusivas. A ‘Taxa Rosa’ ocorre em diversos setores do mercado, especialmente em itens de higiene pessoal, vestuário, acessórios, brinquedos e produtos infantis”, destacou.

De acordo com o estudo, 13 produtos apresentaram diferença de preços entre as versões analisadas, o que representa 17,57% da amostra, com variação média de 18,12%.

Além das lâminas de barbear femininas, que apresentaram a maior diferença de preço, o levantamento também identificou variação de 30% em mochila escolar ‘Poli Stich’ na versão rosa em comparação à azul, e 20% no estojo elástico escolar feminino em relação ao modelo masculino.

Conforme o Procon, em muitos casos os produtos analisados tinham mesma funcionalidade e características semelhantes, variando principalmente em aspectos estéticos, como cor ou design.

Diante do resultado do monitoramento, o órgão notificará fabricantes e fornecedores para que apresentem esclarecimentos sobre os critérios utilizados na formação dos preços.

O superintendente de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, Ivo Vinícius Firmo, explica que a diferença de preço pode ser considerada abusiva caso não haja justificativa técnica ou econômica.

“Caso não sejam apresentadas justificativas consistentes, a prática poderá ser analisada como vantagem manifestamente excessiva ou discriminação injustificada nas condições de oferta, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor”, afirmou.

Apesar de não ser um tributo formal, a chamada “Taxa Rosa” representa uma diferenciação de preços baseada em gênero que, ao longo do tempo, pode gerar maior custo de consumo para as mulheres. O Procon ressalta que cada situação deve ser analisada individualmente conforme a legislação consumerista.

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