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REGULAMENTAÇÃO

Abílio regulamenta quitação de consignados e dívidas com bancos herdadas de Emanuel

Kamila Arruda

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A Prefeitura de Cuiabá regulamentou o processo para renegociar e quitar dívidas deixadas pela gestão anterior com instituições credenciadas que operam empréstimos consignados e planos de saúde de servidores municipais. O decreto, assinado pelo prefeito Abílio Brunini (PL) e publicado nesta segunda-feira (9), estabelece regras, prazos e critérios para o pagamento de valores que foram descontados na folha dos servidores, mas não repassados aos credores até 31 de dezembro de 2024.

A medida consta no Decreto nº 11.839, que regulamenta a Lei nº 7.380/2025 e cria um rito formal para reconhecer, validar e quitar o passivo financeiro acumulado com as instituições credenciadas.

Pela norma, os credores terão 60 dias a partir da publicação para protocolar pedido no Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de Documentos (SIGED), apresentando demonstrativo detalhado da dívida, com relação nominal dos servidores atingidos, valores originais dos contratos, histórico de pagamentos e saldo devedor atribuído ao município.

O decreto fixa que a quitação só poderá ocorrer após análise técnica da Prefeitura. Caberá à Secretaria Adjunta de Gestão verificar dados cadastrais, contratos, quantidade de parcelas e a regularidade do credenciamento da instituição. Já a Secretaria Adjunta do Tesouro será responsável por conferir a exatidão dos valores cobrados.

Se forem encontradas inconsistências, a instituição será notificada e terá até cinco dias para corrigir ou complementar a documentação. Caso o problema não seja sanado dentro do prazo, o processo poderá ser arquivado.

Após a validação, a Prefeitura deverá elaborar um termo de quitação, que será assinado pelo secretário municipal de Economia, pelos secretários adjuntos do Tesouro e de Gestão, além do representante legal da instituição credora. Quando houver dívida tributária da empresa com o município, o valor devido pela Prefeitura poderá ser abatido por compensação.

O decreto também define a forma de pagamento. As chamadas obrigações de pequeno valor, de até R$ 25 mil, deverão ser quitadas à vista, em até 60 dias após a assinatura do termo. Já os débitos acima desse valor poderão ser pagos em até 12 parcelas mensais e iguais, com a primeira também em até 60 dias.

Outro ponto previsto na regulamentação é que a Fazenda Municipal poderá priorizar dívidas mais antigas no cronograma de quitação. Antes de efetuar qualquer pagamento, o Tesouro terá ainda de confirmar que não houve repasse anterior referente ao mesmo débito, como forma de evitar pagamento em duplicidade.

Na justificativa do decreto, a Prefeitura sustenta que a medida busca criar um mecanismo legítimo e transparente para liquidar pendências herdadas da administração passada, garantindo segurança jurídica tanto para os credores quanto para o poder público.

Na prática, a regulamentação abre caminho para que bancos, operadoras e demais instituições credenciadas formalizem a cobrança de valores descontados dos contracheques dos servidores, mas que não chegaram ao destino final. O decreto entrou em vigor na data da publicação.

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