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NOVAS NORMAS

Sejus padroniza entrada de presos e determina corte de cabelo padrão nas cadeias de MT

Kamila Arruda

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A Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso (Sejus) publicou a Instrução Normativa nº 01/2026, que estabelece novas regras para o procedimento de entrada e higienização de pessoas privadas de liberdade nas unidades penais masculinas do Estado. A medida define padrões obrigatórios de identificação, cadastro e cuidados pessoais logo após a chegada do preso ao sistema penitenciário.

Pelo documento, o processo de inclusão do detento, que envolve conferência de documentos, cadastro e registro no Sistema de Gestão Penitenciária (Sigepen), deverá ser concluído preferencialmente em até 24 horas após a entrada na unidade prisional.

Corte de cabelo padrão

Entre as principais determinações está a padronização da higienização pessoal, que passa a incluir:

  • corte de cabelo com pente número 3 da máquina;
  • aparo de barba;
  • aparo de bigode;

orientação sobre higiene pessoal e conservação dos espaços coletivos.

Segundo a Sejus, a medida busca reforçar a segurança interna e manter condições sanitárias adequadas nas unidades prisionais.

Exceção para pessoas LGBTQIAPN+

A norma prevê exceção para pessoas que se autodeclarem LGBTQIAPN+. Nesses casos, será permitido manter cabelos compridos e utilizar maquiagem ou tintura de cabelo, como forma de garantir respeito à identidade de gênero e aos chamados caracteres secundários.

A instrução também determina que não poderão ser impostos cortes diferentes dos previstos, salvo em situações excepcionais ligadas à saúde pública ou sanitária. Nesses casos, a medida deverá ser tecnicamente justificada e comunicada à Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária.

Responsabilização de servidores

O texto ainda estabelece que o descumprimento das regras por servidores públicos poderá resultar em apuração administrativa, conforme a legislação disciplinar do Estado.

A instrução normativa foi assinada pelo secretário de Justiça, Valter Furtado Filho, pelo secretário adjunto de Administração Penitenciária, Jean Carlos Gonçalves, e pelo secretário adjunto corregedor-geral, Luiz Henrique Damasceno, e entrou em vigor na data da publicação.

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