NOVA PORTARIA
Prefeitura monta força-tarefa para apertar fiscalização e mapear imóveis irregulares em Cuiabá
Kamila Arruda
A Prefeitura de Cuiabá decidiu reforçar o cerco contra imóveis irregulares na capital e publicou uma portaria que cria uma equipe de servidores responsáveis por alimentar e administrar o cadastro oficial que reúne informações sobre essas propriedades. A medida faz parte da implantação do Cadastro Municipal de Imóveis com Situação Irregular (CMISI), ferramenta voltada a fortalecer a fiscalização urbana.
A portaria, assinada pela secretária municipal de Ordem Pública, Juliana Chiquito Palhares, autoriza servidores da pasta a atuarem como gestores do sistema, com permissão para registrar, atualizar e monitorar dados de imóveis identificados em situação irregular no município.
Na prática, a equipe terá a função de alimentar o banco de dados municipal com informações coletadas em fiscalizações ou denúncias, permitindo que a prefeitura acompanhe e organize as ações de fiscalização urbanística e sanitária.
Segundo a norma, os servidores habilitados poderão criar novos registros, consultar dados já cadastrados e atualizar informações no Sistema de Fiscalização de Imóveis Urbanos (SFIMU). A medida busca dar mais agilidade à identificação de irregularidades e ao acompanhamento das providências administrativas.
O documento também estabelece regras rígidas para o uso da plataforma. Entre elas, a obrigação de registrar apenas imóveis efetivamente verificados em campo ou denunciados formalmente, além da proibição de compartilhamento de acessos e do uso das informações para finalidades que não estejam ligadas à fiscalização.
Outro ponto definido pela portaria é que fiscais de campo não poderão alterar diretamente os registros do sistema, função que ficará restrita aos gestores designados.
A criação da equipe faz parte das ações para estruturar o novo cadastro municipal, considerado pela gestão um instrumento estratégico para mapear irregularidades e fortalecer o controle urbano em Cuiabá.
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.



