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REGULAMENTAÇÃO

Sejus regulamenta convocação e pagamento de horas extras para policiais penais em MT

Kamila Arruda

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A Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso publicou uma instrução normativa que estabelece regras detalhadas para convocação, controle e pagamento de jornada extraordinária dos policiais penais que atuam no sistema penitenciário estadual. A medida define procedimentos administrativos, critérios de convocação e mecanismos de controle financeiro para a realização de horas extras nas unidades prisionais.

A norma foi instituída por meio da Instrução Normativa, assinada pelo secretário de Justiça Valter Furtado Filho e publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (16). A medida regulamenta todo o fluxo operacional relacionado ao serviço extraordinário no sistema penitenciário.

De acordo com a instrução, a realização de jornada extraordinária somente poderá ocorrer após autorização formal por meio de Ordem de Serviço, emitida pela Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária ou pela Secretaria Adjunta de Inteligência.

O documento deverá indicar:

  • a unidade penal autorizada;
  • o período de vigência da autorização;
  • o número máximo de policiais penais convocados;
  • o limite mensal de horas extras;
  • e a comprovação de disponibilidade orçamentária.

Lista de servidores aptos

A normativa também determina que todas as unidades penais e setores especializados mantenham atualizado o Quadro de Detalhamento de Policiais Penais Aptos (QDPA), documento que reúne informações funcionais dos servidores habilitados a realizar jornada extraordinária.

A inclusão nessa lista depende de critérios como:

  • exercício efetivo do cargo;
  • inexistência de impedimentos administrativos ou legais;
  • ausência de afastamentos médicos ou licenças no mês anterior.

Servidores que tenham faltado injustificadamente a convocações anteriores também poderão ser impedidos de participar da escala extraordinária.

Rodízio e critérios de transparência

A convocação dos policiais penais deverá seguir critérios objetivos de impessoalidade e transparência, priorizando sistema de rodízio entre os servidores aptos. A escala deverá considerar fatores como a ordem cronológica das convocações e o número de horas extras já realizadas no período.

Além disso, as escalas de serviço deverão ser afixadas em local visível nas unidades prisionais, permitindo acompanhamento pelos próprios servidores.

Controle orçamentário

A instrução também estabelece mecanismos de controle financeiro. O monitoramento das despesas com jornada extraordinária ficará sob responsabilidade do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados (NGER), em conjunto com a área administrativa da secretaria.

Segundo o texto, as despesas terão dotação orçamentária específica, e os recursos destinados ao pagamento das horas extras não poderão ser remanejados para outras finalidades.

Regras para pagamento

O pagamento da indenização pelas horas extras será realizado mensalmente, mediante processo administrativo eletrônico no sistema SIGADOC. O procedimento exige documentos como:

  • ordem de serviço autorizando a jornada;
  • termo de adesão voluntária do servidor;
  • boletim informativo com registro das horas trabalhadas;
  • comprovação de frequência por ponto biométrico ou manual;
  • declaração da direção da unidade confirmando a prestação do serviço.

Eventuais atrasos ou saídas antecipadas deverão ser registrados e resultarão em desconto proporcional no valor da indenização.

Sanções em caso de irregularidades

A instrução também prevê punições para servidores que descumprirem a jornada extraordinária, incluindo suspensão da autorização para futuras convocações e eventual abertura de processo administrativo disciplinar.

Em casos mais graves, como abandono do posto de trabalho durante o serviço extraordinário, a ocorrência deverá ser comunicada imediatamente à corregedoria da secretaria.

A norma já está em vigor e revoga regras anteriores sobre o tema, buscando padronizar os procedimentos administrativos e garantir maior controle sobre a realização e o pagamento das horas extras no sistema penitenciário estadual.

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