SEM PARAR NO PEDÁGIO
Mato Grosso regulamenta cobrança automática nas rodovias e prevê multa após 30 dias sem pagamento
Thalyta Amaral
Motoristas que trafegam por rodovias estaduais concedidas em Mato Grosso devem se preparar para uma mudança significativa: o Governo do Estado regulamentou o pedágio eletrônico por livre passagem, o chamado Free Flow, que elimina cancelas e dispensa a parada dos veículos para cobrança da tarifa. A medida foi oficializada por meio de resolução da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT), publicada nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial.
Na prática, o modelo substitui as praças tradicionais por estruturas equipadas com sensores e câmeras capazes de identificar automaticamente os veículos em movimento. A leitura será feita tanto por dispositivos eletrônicos instalados nos carros quanto por reconhecimento de placas, além do registro de imagens e da contagem de eixos para classificação tarifária.
A nova regra estabelece que o pagamento não precisa ser feito no momento da passagem. O usuário terá até 30 dias para quitar a tarifa, por meio de plataformas digitais ou pontos físicos disponibilizados pelas concessionárias. O sistema aceitará diferentes formas de pagamento, incluindo meios eletrônicos e atendimento presencial.
A resolução também determina a retirada completa das estruturas físicas atuais, como cabines e cancelas, além da readequação das pistas para garantir maior fluidez no tráfego. A implantação do modelo dependerá de homologação junto aos órgãos nacionais de trânsito e deverá seguir padrões técnicos de sinalização e engenharia.
Outro ponto central é o rigor na fiscalização. Caso o motorista não efetue o pagamento dentro do prazo, será configurada infração de trânsito, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. A autuação ocorrerá automaticamente a partir do dia seguinte ao vencimento, com base nos registros captados pelos sistemas eletrônicos. Em situações de múltiplas passagens no mesmo ponto em curto intervalo, será considerada apenas uma infração.
Os dados coletados pelos equipamentos, incluindo imagens e informações dos veículos, deverão ser armazenados por períodos que variam de três meses a até cinco anos, nos casos que envolvam irregularidades. A norma também exige o cumprimento integral da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a integração das informações com o Detran-MT, permitindo o cruzamento para fins de fiscalização.
Além da operação técnica, as concessionárias ficarão responsáveis por orientar os usuários sobre o funcionamento do novo sistema e as penalidades em caso de inadimplência.
Com a regulamentação, o Estado inicia a transição para um modelo considerado mais moderno e eficiente, que promete reduzir filas, melhorar a fluidez nas rodovias e alterar a forma como os motoristas lidam com o pagamento de pedágios em Mato Grosso.



