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Lei amplia licença-paternidade e prevê até 20 dias de afastamento até 2029
AGÊNCIA BRASIL
A lei que amplia os prazos da licença-paternidade foi publicada nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial da União e estabelece um aumento gradual do benefício para trabalhadores brasileiros. A mudança começa a valer a partir de 2027, enquanto em 2026 permanece o modelo atual de cinco dias.
De acordo com a nova legislação, o tempo de afastamento será ampliado progressivamente: passará para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e chegará a 20 dias a partir de 2029, sem prejuízo do emprego ou do salário. As regras também se aplicam a casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
A norma também traz garantias ao trabalhador durante o período. Fica proibida a demissão sem justa causa desde o início da licença até um mês após o término do benefício. Além disso, o empregado poderá emendar férias logo após a licença, desde que comunique a empresa com pelo menos 30 dias de antecedência da data prevista para o parto ou da formalização da adoção.
Outro ponto previsto é a prorrogação da licença em situações de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido relacionada ao parto. Nesses casos, o prazo de afastamento será estendido pelo tempo equivalente ao da internação, passando a contar novamente a partir da alta hospitalar do último a receber liberação.
A lei também regulamenta o chamado salário-paternidade, que será pago aos trabalhadores segurados pela Previdência Social, nos mesmos moldes do salário-maternidade. Para ter acesso ao benefício, será necessária a apresentação da certidão de nascimento ou dos documentos que comprovem adoção ou guarda judicial.


