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Compra e venda de imóvel rural e a escritura 

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Uma das etapas fundamentais no processo de compra e venda de imóveis rurais é a emissão do documento de escritura pública em um tabelionato de notas. Geralmente, a transação imobiliária rural é mais complexa do que a urbana considerando as exigências burocráticas e os cuidados a serem tomados.
Para escritura de compra e venda, em caso de pessoas físicas, devem ser apresentados documentos pessoais, como RG e CPF, documento de certidão que comprova o estado civil das partes e comprovante de endereço. No caso de pessoas jurídicas, devem ser apresentados cartão CNPJ, contrato social, certidão simplificada, certidões negativas de débitos e documentos de quem assinará a escritura.
Um cuidado maior recai sobre os documentos a serem apresentados quanto ao imóvel negociado, incluindo matrícula atualizada, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR), Cadastro Ambiental Rural (CAR), comprovantes dos pagamentos do Imposto Territorial Rural (ITR) dos últimos cinco anos ou certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Receita Federal, além do valor da compra.
Uma novidade é que, desde 20 de novembro de 2025, o georreferenciamento passou a ser obrigatório para todos os imóveis rurais, independentemente do tamanho. A diferença é que acima de 25 hectares esse georreferenciamento precisa ser certificado junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) – enquanto que abaixo dessa quantia não precisa.
A escritura de compra e venda de imóveis rurais não necessita de acompanhamento de advogado, mas, por se tratar geralmente de transações de altos valores, a assessoria de um profissional para formalização do contrato acaba sendo de vital importância, especificando, por exemplo, condições e formas de pagamento e outras garantias legais.
No cartório de notas, o valor da escritura de compra e venda do imóvel rural pode variar de R$ 300,65 a R$ 6.948,45, sendo esse máximo em operações acima de R$ 300.000,00. Independente se o valor da propriedade for muito alto, na casa das dezenas de milhões de reais, a tabela de cobrança do documento não muda.
Igualmente importante, no processo de compra, é preciso analisar a matrícula do imóvel, verificando, por exemplo, a titularidade, existência de ônus e hipotecas, descrição de área e confrontações, entre outros.
Ademais, além da escritura pública, a formalização da compra e venda de imóvel rural também deve passar pelos procedimentos de contrato particular e do registro de imóveis, que formaliza a transferência de propriedade.
(*) Aureo Candido Costa é tabelião do Cartório do 4º Ofício de Rondonópolis.
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