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Sema regulamenta cadastro florestal e implanta SISFLORA 2.0 para controle no Estado

Renato Ferreira

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) publicou nova instrução normativa que estabelece os procedimentos para inscrição no Cadastro de Consumidores de Produtos Florestais (CC-SEMA) e regulamenta a operacionalização do sistema SISFLORA 2.0 em Mato Grosso. A medida, assinada pela secretária Mauren Lazzaretti, foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (07).

O normativo torna obrigatório o cadastro para pessoas físicas e jurídicas que atuam na cadeia de produtos florestais, incluindo atividades como extração, coleta, produção, serraria, beneficiamento, industrialização, comércio, armazenamento e consumo. Sem o registro, o acesso ao sistema SISFLORA 2.0, utilizado para controle e rastreabilidade, fica impedido.

Pelas novas regras, o cadastramento deve ser feito diretamente no sistema digital, com envio de documentos via plataforma eletrônica do Estado. A formalização ocorre por assinatura digital com certificação válida, o que reforça a segurança das informações e a responsabilização dos usuários.

A instrução também detalha a classificação dos empreendimentos, que passam a ser enquadrados conforme a atividade exercida, como extração, comércio, industrialização ou carvoaria, entre outras. Em alguns casos, será exigido responsável técnico habilitado, especialmente para atividades ligadas à exploração florestal.

Outro ponto central é o fortalecimento da fiscalização. O SISFLORA 2.0 opera de forma integrada a sistemas estaduais e federais, permitindo o cruzamento de dados com órgãos como a Secretaria de Fazenda e o Detran, além do sistema federal de rastreabilidade florestal. A emissão de Guia Florestal, por exemplo, passa a depender da vinculação com nota fiscal eletrônica e da regularidade do transporte.

O texto também estabelece prazos e critérios para análise dos pedidos, que devem ser concluídos em até três meses, além de prever vistorias obrigatórias em determinadas atividades. O cadastro terá validade de dois anos, com possibilidade de renovação.

A norma ainda lista situações de dispensa do cadastro, como pequenos comércios e atividades de baixo consumo de produtos florestais, desde que respeitados limites estabelecidos.

Por outro lado, o descumprimento das regras pode resultar em sanções administrativas, incluindo suspensão do cadastro, bloqueio no sistema e responsabilização civil e penal em casos de fraude ou informações falsas.

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