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URNAS LACRADAS

Justiça libera retomada da votação para eleição da AMM, mas mantém apuração suspensa

Renato Ferreira

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) autorizou a retomada da votação para a eleição da nova Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM), marcada para esta quarta-feira (23). Apesar da liberação para que os prefeitos que ainda não participaram possam votar, a abertura das urnas, a contagem e a proclamação do resultado continuam proibidas.

A decisão é do desembargador Hélio Nishiyama, que atua em regime de plantão e analisou um agravo de instrumento apresentado pelo Município de Nova Xavantina. A disputa judicial envolve questionamentos sobre alterações no estatuto da AMM e o processo eleitoral para o mandato 2027/2029.

Com a nova decisão, a sessão complementar poderá ocorrer das 14h15 às 17h, na sede da AMM, em Cuiabá. Somente poderão participar os municípios filiados e aptos que não conseguiram votar antes da interrupção do pleito, ocorrida em 16 de setembro.

Na primeira votação, 99 votos chegaram a ser depositados na urna antes da suspensão determinada pela Justiça. Agora, os votos remanescentes deverão ser colocados em uma segunda urna, separada da primeira. Ela deverá ser lacrada ao término dos trabalhos, com registro dos municípios votantes e da quantidade de cédulas depositadas.

A urna que contém os 99 votos já registrados deverá permanecer lacrada e inviolada. O desembargador também manteve suspensas a abertura das duas urnas, a apuração, a contagem, a proclamação e a homologação do resultado até uma nova deliberação judicial.

Ao fundamentar a decisão, Nishiyama considerou que permitir apenas a coleta dos votos restantes não cria uma nova situação institucional, já que as cédulas permanecerão lacradas e o resultado continuará desconhecido. Segundo ele, a manutenção da proibição de votar também poderia gerar prejuízo aos prefeitos que se deslocaram novamente até Cuiabá para participar do processo.

O magistrado também analisou um dos principais questionamentos envolvendo a alteração do estatuto da entidade. O Município de Nova Xavantina argumenta que haveria dúvidas sobre o cumprimento do quórum de dois terços exigido para a reforma estatutária. Nishiyama, porém, destacou que a ata da Assembleia Geral Extraordinária de 4 de agosto registra que as alterações foram aprovadas por unanimidade.

Na avaliação preliminar do desembargador, a ausência de registros dos horários de entrada e saída dos participantes ou de uma contagem nominal dos votos, exigências que não constariam do estatuto, não demonstra neste momento um vício suficiente para invalidar a deliberação. Ele afirmou que esse cenário “reduz sensivelmente” a probabilidade que havia sustentado a suspensão anterior. A validade definitiva das alterações, entretanto, ainda não foi julgada.

Após a votação complementar desta quarta-feira, portanto, as duas urnas permanecerão fechadas e o resultado da eleição da AMM continuará sem poder ser divulgado. A decisão sobre a liberação da apuração ficará para o relator que receber o recurso após sua distribuição regular no TJMT.

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