LEI APROVADA NA CÂMARA DE CUIABÁ
Multa por destruição de árvore pode chegar a R$ 15 mil em Cuiabá
A Câmara de Cuiabá aprovou, por 18 votos favoráveis, nesta terça-feira (22), um projeto que estabelece multa-base de R$ 15 mil para a destruição de árvores no município. A proposta altera o Código de Posturas e cria penalidades diferentes para poda, corte, derrubada e remoção sem autorização. O texto foi encaminhado pelo Executivo municipal.
Pelas regras aprovadas, a poda sem autorização, quando não comprometer a estrutura da árvore, terá multa-base de R$ 500. O valor sobe para R$ 3 mil em caso de poda drástica, R$ 5 mil para corte e R$ 8 mil para derrubada ou remoção. Para a destruição de uma árvore, a multa-base será de R$ 15 mil.
Esses valores poderão aumentar conforme a circunferência do tronco e as características da árvore. No caso de espécies protegidas, a multa parte de R$ 15 mil e recebe acréscimo de R$ 500 por centímetro que exceder o parâmetro previsto no projeto. O teto é de R$ 100 mil por árvore atingida. A penalidade não substitui a obrigação de reparar o dano ambiental.
Durante a discussão, a secretária municipal de Ordem Pública, Juliana Chiquito Palhares, afirmou que a mudança busca diferenciar infrações que hoje recebem punições semelhantes.
“Hoje, uma pessoa que faz uma poda de uma árvore, tirando alguns galhos, tem a mesma punição da erradicação de uma árvore inteira, por vezes centenária. Então, são condutas diferentes com a mesma penalidade”, disse.
Os vereadores também aprovaram uma emenda que afasta a multa administrativa quando a árvore for danificada ou derrubada em um acidente de trânsito. Nesses casos, o condutor ou proprietário do veículo ainda poderá ser obrigado a ressarcir o município e custear a recomposição ambiental.
O projeto mantém com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente a análise dos pedidos de autorização para poda. Para intervenções emergenciais feitas por concessionárias de serviços públicos, a proposta prevê comunicação ao município em até 24 horas, acompanhada de fotos, relatório e justificativa técnica.



