Apuração em Mato GrossoCarregando dados do TSE…Atualiza em 30s
REGRAS DA ELEIÇÃO
Eleitor pode votar com camiseta, boné e adesivo de candidato, mas manifestação deve ser silenciosa
Renato Ferreira
O eleitor poderá ir às urnas no próximo domingo (4) usando camiseta, boné, bóton ou adesivo que demonstre apoio a um candidato. A manifestação política, porém, precisa ser individual e silenciosa, sem pedido de votos ou tentativa de convencer outros eleitores. A regra está prevista para as Eleições 2026.
A orientação foi reforçada pelo diretor-geral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Mauro Diogo. Segundo ele, o eleitor tem o direito de demonstrar sua preferência política no momento de votar, desde que respeite os limites estabelecidos pela legislação.
“Eu quero ir com a camisa azul, eu quero ir com a camisa amarela, eu quero ir com a camisa vermelha, um bóton, um adesivo, algum boné, isso ele pode”, explicou Mauro.
O diretor-geral ressaltou, no entanto, que a permissão não pode ser confundida com autorização para fazer campanha no local de votação.
“De forma individual e silenciosa. Jamais ali ele pode aglomerar pessoas, distribuir algum tipo de material ou pedir voto”, alertou.
As normas eleitorais proíbem, até o encerramento da votação, aglomerações com roupas ou materiais padronizados que caracterizem manifestação coletiva, além de abordagem, aliciamento ou métodos de persuasão para tentar conquistar votos. Também é proibida a distribuição de materiais de campanha no dia do pleito.



