segunda-feira, 12 outubro, 2026

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MEIO AMBIENTE E ECONOMIA

Pivetta quer transformar floresta de MT em dinheiro e cria estatal de ativos ambientais

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Foto: IBGE

Mato Grosso quer transformar a preservação ambiental em uma nova frente de negócios e captação de recursos. O governador reeleito Otaviano Pivetta enviou à Assembleia Legislativa um projeto de lei que cria a Companhia Mato-grossense de Ativos Ambientais (CMAA), empresa que terá como principal missão estruturar, certificar, administrar e comercializar ativos ambientais produzidos no Estado.

A proposta chegou ao Legislativo em setembro e foi lida em plenário nesta quarta-feira (7). Vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), a companhia será controlada pelo governo, mas poderá ter participação de outras empresas e instituições públicas ou privadas, inclusive estrangeiras, desde que sejam cumpridas as regras de governança, integridade e prevenção de conflitos de interesse.

A ideia é criar uma estrutura permanente para colocar Mato Grosso no mercado de ativos ambientais e ampliar o acesso a recursos destinados a projetos de conservação e enfrentamento das mudanças climáticas. Entre os ativos que poderão ser trabalhados estão créditos de carbono, metano e biodiversidade, além de serviços ambientais, projetos de redução de emissões, conservação e estoque de carbono florestal, manejo sustentável e iniciativas de REDD+.

A futura empresa também poderá buscar recursos em diferentes fontes, incluindo instituições públicas e privadas, fundos, organismos multilaterais e investidores internacionais. Com isso, o governo pretende ampliar as possibilidades de financiamento de programas ambientais e climáticos desenvolvidos no Estado.

O projeto estabelece, porém, uma trava importante para impedir a antecipação de receitas sobre ativos que ainda não existem. A CMAA não poderá vender, prometer vender, ceder ou antecipar valores referentes a créditos ambientais que ainda não tenham sido efetivamente gerados, verificados, certificados ou reconhecidos pela autoridade competente ou por metodologia e padrão aceitos.

A proposta também determina regras para projetos que envolvam povos indígenas, comunidades tradicionais, quilombolas, extrativistas, agricultores familiares e assentados da reforma agrária. Quando houver impacto direto sobre esses grupos, deverão ser respeitados direitos de propriedade, posse e uso tradicional, além de mecanismos de consulta e consentimento livre, prévio e informado. O texto ainda prevê a repartição justa dos benefícios econômicos obtidos com as iniciativas.

A CMAA será constituída como sociedade anônima de capital fechado, com sede em Cuiabá e duração por prazo indeterminado. O capital social inicial previsto é de R$ 2 milhões, dividido em 2 milhões de ações ordinárias. Mesmo com a possibilidade de entrada de investidores externos, o Estado deverá manter permanentemente o controle acionário e a maioria dos direitos de voto.

A estrutura administrativa terá Conselho de Administração, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Comitê de Auditoria Estatutário. O Conselho de Administração poderá ter entre sete e 11 integrantes, com possibilidade de participação de representantes do poder público e de setores da sociedade ligados ao meio ambiente, produção rural, agricultura familiar, povos indígenas, comunidades tradicionais e organizações ambientais.

O projeto também autoriza a companhia a criar subsidiárias, participar de outras empresas e integrar fundos privados, desde que as operações sejam aprovadas pelos órgãos competentes e estejam alinhadas às políticas estaduais de meio ambiente e mudanças climáticas.

Se a proposta for aprovada pela Assembleia Legislativa, o Executivo terá 180 dias, contados a partir da publicação da lei, para regulamentar o funcionamento da nova empresa.

O projeto ainda passará pelas comissões permanentes antes de chegar ao plenário.

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