Doadores regulares de sangue em Mato Grosso poderão ganhar um novo incentivo: o pagamento de apenas metade do valor das inscrições em corridas de rua, caminhadas e eventos ciclísticos. A medida está prevista em um projeto de lei de autoria do presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), deputado Max Russi (Podemos), que aguarda sanção do governador Otaviano Pivetta (Republicanos).
A proposta teve a redação final aprovada pelos deputados estaduais no dia 7 de outubro e foi encaminhada ao Executivo no dia 9. O objetivo é ampliar os benefícios já concedidos aos doadores de sangue, incluindo atividades esportivas entre os eventos contemplados pela legislação estadual.
Atualmente, uma lei em vigor desde 2006 assegura aos doadores regulares o direito à meia-entrada em estabelecimentos e espaços culturais e de lazer, como cinemas, teatros, museus, circos, parques, zoológicos, feiras, pontos turísticos e estádios. O benefício pode ser utilizado independentemente do dia ou horário.
Com a alteração proposta, o desconto de 50% também passará a valer para inscrições em competições de corrida, caminhadas, provas de ciclismo e passeios de bicicleta realizados em Mato Grosso.
Para ter acesso ao benefício, será necessário comprovar a condição de doador regular por meio de documento oficial emitido pela Secretaria de Estado de Saúde (SES). A identificação é destinada às pessoas cadastradas no Hemocentro e nos bancos de sangue de unidades hospitalares do Estado, que mantêm o registro das doações realizadas.
A legislação também contempla, desde 2016, pessoas inscritas no Registro de Doadores de Medula Óssea.
Apesar da aprovação na Assembleia, a ampliação do benefício ainda depende da decisão do governador. Caso seja sancionada, a nova regra começará a produzir efeitos somente 180 dias após a publicação da lei, o que poderá ocorrer no primeiro semestre de 2027.
Tramitação na Assembleia
Apresentado em março de 2025, o projeto passou pela análise das comissões permanentes da Assembleia Legislativa antes de chegar à votação definitiva.
A proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Trabalho e Administração Pública e foi aprovada em primeira votação em agosto de 2025. Posteriormente, passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), que promoveu um ajuste técnico na descrição da alteração legislativa, sem modificar o conteúdo da medida.
A segunda votação em plenário ocorreu em 19 de agosto de 2026, seguida da aprovação da redação final em outubro.
Com a conclusão da tramitação no Legislativo, caberá ao governador decidir pela sanção ou pelo veto, integral ou parcial, da proposta. Em caso de veto, a matéria retornará à Assembleia Legislativa para análise dos deputados.














