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Justiça dá 180 dias para prefeito regularizar divulgação da lista de espera por cirurgias

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Da Redação

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu a omissão do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) ante à regulamentação da lei nº 5.686/2013, e determinou que o prefeito disponibilize a lista de pacientes que aguardam na fila de espera por consultas, exames e cirurgias na rede pública de Cuiabá no prazo máximo de 180 dias. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (16).

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), que argumentou que a falta de regulamentação de uma lei sancionada em agosto de 2013 ofende os princípios da legalidade, da publicidade e eficiência, além da própria Constituição Federal.

“A ausência de regulamentação da Lei Municipal nº 5.686 dificulta e muito a tomada de decisão dos gestores públicos e autoridades de saúde, que poderiam se valer de informações em tempo real e mecanismos de otimização do trabalho para alocar e realocar pacientes com eficiência e segurança, gerando, inclusive, grave risco à saúde e à vida dos pacientes que poderiam se beneficiar das regras de transparência”, argumentou o procurador-geral de Justiça José Antônio Borges.

O entendimento do MP-MT foi acolhido pelo relator da ação, desembargador Marco Machado e seguido pelos demais desembargadores. Na análise do mérito, o desembargador reiterou a legitimidade da lei, que dá transparência aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) nas filas de espera para consultas, exames e cirurgias em Cuiabá. Diante dos apontamentos, a Justiça acolheu o pedido e fixou o prazo de até 6 meses para que o Executivo municipal divulgue a lista.

A Lei

De acordo com a Lei Municipal, a divulgação deverá ocorrer pela internet e com acesso irrestrito. As listagens dos pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde também deveriam ser disponibilizadas nas unidades de saúde.

A divulgação, no entanto, deverá garantir o direito de privacidade dos pacientes, sendo disponibilizado apenas o número do Cartão Nacional de Saúde e a especialidade a ser atendida.

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