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Projeto protege crianças, adolescentes e pessoas consideradas incapazes da agenda ideológica de mudanças de sexo

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Da Redação

 

Com o objetivo de defender crianças, adolescentes e pessoas consideradas incapazes de serem submetidas a procedimentos médicos agressivos ao corpo, o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) apresentou nesta quarta-feira (5) um projeto de lei que proíbe a realização de tratamentos hormonais para transição de gênero em menores de idade na rede de saúde pública e privada de Mato Grosso. O texto estabelece que a chamada hormonioterapia para fins de mudança de sexo seja permitida somente para maiores de 18 anos.

O descumprimento da lei, conforme Cattani, implicará em ato ilícito para a pessoa, responsáveis, assim como para a instituição que realiza o procedimento e o profissional prestador do serviço.

A proposta cita que tais procedimentos têm efeitos agressivos no corpo dos que se submetem a eles, inclusive com alterações irreversíveis, que podem gerar grande insatisfação futura, motivo pelo qual é importante que existam critérios rigorosos, como o da maioridade.

No Brasil e no mundo já existem diversas ONGs e movimentos que incentivam e apoiam o tratamento hormonal e cirúrgico de mudança de sexo para crianças. No mês passado foi amplamente divulgado que na Parada Gay da cidade de São Paulo, houve um bloco com a presença de menores que defendeu abertamente a transição de gênero entre crianças.

O deputado observa que a Portaria nº. 2.803, de 19/11/2013, do Ministério da Saúde define o processo transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS) e já estabelece a idade mínima de 18 anos os tratamentos de terapia hormonal e de 21 anos para os procedimentos cirúrgicos de redesignação sexual.

O Conselho Federal de Medicina, no entanto, diverge ao autorizar por meio da Resolução CFM nº 2.265/2019 a hormonioterapia a partir dos 16 anos de idade e o bloqueio hormonal já em crianças e adolescentes.

O projeto de Cattani tem objetivo de reparar esta discordância e estabelecer que para a finalidade de transição de gênero, o tratamento só poderá ser realizado em pessoas capazes e maiores de idade, nos termos do Art. 5º, caput, da Lei Federal nº. 10.406/2002.

“O projeto não pretende, em momento algum, ferir o direito de liberdade que cada cidadão brasileiro tem de decidir o que fazer sobre sua vida. Ele busca assegurar à crianças, adolescentes e demais pessoas consideradas incapazes de serem irresponsavelmente afetadas pelas paixões político-ideológicas que assolam o país e que podem conduzir estes jovens a tomarem decisões muito sérias e provavelmente irreversíveis em um período de suas vidas. Legalmente falando, estas pessoas ainda não estão suficientemente municiadas de dados e informações para tomarem este tipo de decisão”, explicou o parlamentar.

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