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Justiça Eleitoral indefere candidatura de Tião da Zaeli em Várzea Grande

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Da Redação

 

O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, indeferiu o registro de candidatura do empresário Tião da Zaeli (PL), para disputar o cargo de vice-prefeito do município na chapa da advogada Flávia Moretti (PL).

Na decisão, desta segunda-feira (9), o magistrado acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) pela impugnação do registro de Zaeli. O juiz citou que existe causa de inelegibilidade contra o empresário em relação à ação eleitoral por suposta doação ilegal nas eleições de 2014.

“Constatou-se que o requerente possui restrição oriunda da anotação de ASE 540, decorrente de processo que tramita perante esta 20ª Zona Eleitoral, implicando sua inelegibilidade (…) Em consonância com a manifestação do Ministério Público Eleitoral, indefiro o pedido de registro de candidatura de Sebastião dos Reis Gonçalves, para concorrer ao cargo de Vice-prefeito”, diz a decisão.

Zaeli faz parte da coligação “Sede Por Mudança”, que integra os partidos PL, PODE, DC e PRTB.

 

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