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Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.424,11

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual de cálculo dos valores do seguro-desemprego, considerando o salário mínimo vigente de R$ 1.518,00. O valor do benefício não será inferior ao mínimo. Já os trabalhadores com salários superiores a R$ 3.564,96 receberão de forma fixa o teto do benefício, estabelecido em R$ 2.424,11. O benefício pode ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelo Portal GOV.BR ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Em nota, o MTE explicou que o reajuste das faixas salariais para o cálculo do seguro-desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O INPC acumulou elevação de 4,77% em 2024, ante alta de 3,71% em 2023.

Tem direito ao benefício o trabalhador que:

  • Tiver sido dispensado sem justa causa;
  • Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  • pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
  • cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
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