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Prefeitura de BH publica vídeo de “Jesus” beijando o diabo

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Da Redação

 

A Prefeitura de Belo Horizonte publicou um vídeo promocional de Carnaval em seu perfil no Instagram no qual dois homens, um vestido de Jesus e outro de diabo, se beijam. Após repercussões negativas entre vereadores e representantes da comunidade cristã da cidade, a publicação foi apagada do perfil da prefeitura neste domingo (2).

Segundo o jornal O Tempo, o vídeo foi uma colaboração entre o perfil da prefeitura no Instagram e o do jornalista e influenciador Luiz Othávio, conhecido como Zotha. Após a controvérsia, Zotha desfez a colaboração e também apagou a postagem.

O movimento Direita Minas se manifestou contra a publicação. “A prefeitura, atualmente sob comando de Álvaro Damião, promove um ataque aos valores cristãos que construíram nossa civilização. E não, você não tem que respeitar essa bizarrice e quem as promove. Quem quiser respeito, que primeiro respeite. Álvaro Damião, Fuad e seus funcionários são irresponsáveis e hipócritas”, afirma a postagem nas redes sociais do movimento.

O vereador de Belo Horizinte, Pablo Almeida (PL), também criticou a publicação da prefeitura. Em suas redes sociais, ele afirmou que “não podemos permitir a normalização do ataque ao cristianismo. Ainda mais quando ele vem de um vídeo publicado pelo poder Executivo do município. A prefeitura utilizou as redes sociais para propagar o vilipêndio da fé cristã fantasiado de ‘expressão cultural”.

Já o influenciador Zotha se disse vítima de “ataques homofóbicos” por causa da postagem e que, se o beijo fosse entre um homem e uma mulher utilizando as mesmas fantasias, teria causado “nenhum alarde”. De acordo com o influenciador, o beijo entre os foliões foi “algo simples, espontâneo, que faz parte da liberdade e da alegria do Carnaval”.

De acordo com o Código Penal brasileiro, artigo 208, o ultraje a culto, bem como o impedimento ou a perturbação de atos religiosos, é crime passível de pena de detenção de um mês a um ano, ou multa.

“Escarnecer de alguém publicamente por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso” constituem crimes, conforme determina a lei.

 

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