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Governo Lula orientou policiais a não prender invasores de terra

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Da Redação

 

O governo Lula (PT) emitiu um comunicado para as polícias militares e civis dos estados para que não prendessem invasores de terra durante o Abril Vermelho, período em que são intensificadas as invasões lideradas pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST).

Obtido pela CNN Brasil, o documento foi enviado no dia 10 de abril às secretarias estaduais de segurança pública e é assinado por Cláudia Maria Dadico, diretora do Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários.

“Salientamos que não cabe a decretação de prisão preventiva no caso da prática deste tipo penal isoladamente, pois o art.313 do Código de Processo Penal brasileiro (Decreto-Lei n.3689/1941) apenas admite esta decretação para “crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos”. Tampouco cabe a prisão em flagrante para este crime, pois, como dispõe o art. 69, parágrafo único, da Lei federal. n. 9.099/1995, o procedimento correto para este caso será a lavratura de termo circunstanciado e o encaminhamento do acusado ao Juizado Especial Criminal competente, ou a tomada de compromisso do acusado para que compareça ao JEC em data e hora a ser estabelecido pelo Juizo”, diz o documento.

O comunicado também recomenda que, caso haja outros crimes praticados, haja “extrema cautela” para decretar prisão.

“A decretação da prisão em flagrante ou da prisão preventiva, no caso de eventual identificação de outros crimes supostamente praticados, deve ser observada com extrema cautela, para que se evite que a autoridade policial possa vir a ser acusada da prática de crime de abuso de autoridade, previsto no art. 9º da Lei federal n. 13.869/2019”, afirma.

O documento ainda diz que “é entendimento pacífico do STJ (HC 371135-GO) e do STF (HC 140989-GO) que movimentos sociais não constituem organizações criminosas, e que outros crimes geralmente imputados aos manifestantes dependem de prova mínima de autoria e materialidade, além de atingirem o patamar estabelecido no art. 313 do CPP (pena máxima superior a 4 anos)”.

De acordo com o comunicado, “o procedimento correto a se ter nesse caso será comunicar os fatos às autoridades competentes, e fazer chegar a situação ao Poder Judiciário, para que este avalie a eventual concessão de ordem de reintegração de posse, que só pode ser requerida por quem teve a sua posse efetivamente turbada pelos manifestantes”.

O documento também aponta a existência de limites jurídicos para o exercício da legítima defesa para proprietários rurais. “Nos últimos anos cresceram as movimentações de proprietários e de ocupantes de imóveis rurais refratários às ocupações de terras promovidas por movimentos sociais do campo voltados a repelir estas ações de forma direta, alegando estarem juridicamente abrigados pelos institutos da “legítima defesa” e do “desforço próprio””, afirma.

“Como dispõe o parágrafo único do art. 23 do mesmo Código Penal, o excesso doloso ou culposo do agente torna a conduta punível. Assim, ainda que se considere a eventual prática de crime de esbulho (que não se configura quando o elemento subjetivo do tipo penal não está presente) há que se considerar que a proporcionalidade entre os bens jurídicos protegidos. Se o bem jurídico eventualmente violado no caso do crime do esbulho possessório é a propriedade, o risco de um atentado a bem jurídico de natureza superior (ex.: integridade física, vida) pode vir a configurar o chamado “excesso de legítima defesa”, com as sanções penais que lhe são cabíveis”, escreve a secretária.

Durante o Abril Vermelho de 2025, o MST promoveu ao menos 30 invasões de terra e cinco invasões de sedes de órgãos públicos ligados ao Ministério do Desenvolvimento Agrário.

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