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“Marco histórico”, diz prefeita durante sanção de lei que regulamenta a instalação de free shop

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Durante a sanção da lei que institui o Regime Cidades Gêmeas e regulamenta a instalação de free shop em Cáceres, nesta quarta-feira (4.6), a prefeita do município, Eliene Liberato, afirmou que a medida impulsionará o desenvolvimento da região.

“Hoje é um marco histórico para Cáceres. Assinamos uma lei, governador, que com certeza vai impulsionar e impulsionar o nosso comércio, o nosso turismo. Agora vamos ter mais um incentivo, uma largada para que os nossos comerciantes, a nossa população possa, ao mesmo tempo, ter condições de investir, comprar e atrair turistas e pessoas para um turismo comercial”, completou durante o evento.

O governador Mauro Mendes reforçou a importância da regulamentação das lojas francas em Cáceres como uma oportunidade para impulsionar o desenvolvimento do município.

“O free shop é um excelente negócio em qualquer lugar do mundo. E vai ser um excelente negócio aqui em Cáceres também. Ele vai poder dar um impulso novo, assim como a ZPE, assim como o turismo, que a gente tem que trabalhar muito para desenvolver no estado de Mato Grosso”, destacou o governador.

A nova legislação concede isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos comercializados em lojas francas (free shops) localizadas em municípios da faixa de fronteira com países vizinhos.

Cáceres, atualmente, é o único município de Mato Grosso reconhecido pelo Governo Federal como “cidade-gêmea”, por fazer divisa com San Matías, na Bolívia.

Na oportunidade, o deputado estadual Valmir Moretto, que representa a região na Assembleia Legislativa, parabenizou o governador Mauro Mendes pelo projeto e pela inclusão da contrapartida social de 5%, que retornará em forma de investimento.

“Quero parabenizar o senhor por ter mandado um projeto de lei que visa, com esse recurso, termos novos investimentos, novos incentivos, melhorar a qualificação das pessoas na nossa região”, ressaltou.

O secretário de Fazenda, Rogério Gallo, ainda destacou a relevância da lei para a economia local. “Essa lei representa uma estratégia de desenvolvimento regional inteligente, que utiliza a política fiscal como instrumento de transformação social e econômica. A isenção do ICMS, aliada à contrapartida social de 5%, garante competitividade para o comércio local e, ao mesmo tempo, retorno direto para a população da região Oeste, com investimentos em áreas prioritárias como educação, qualificação e assistência social”.

O que são free shops?

Lojas francas, ou free shops, são estabelecimentos autorizados a vender produtos importados sem a cobrança de impostos, como ICMS, PIS e Cofins. São comuns em aeroportos internacionais, fronteiras terrestres e regiões alfandegadas, com foco em turistas e viajantes internacionais.

Com a proposta enviada à Assembleia, o governo busca estimular a economia de fronteira e atrair novos investimentos para a região. A medida está amparada no Convênio ICMS 91/91, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que autoriza os estados a conceder isenção de ICMS para essas operações em cidades gêmeas.

Limite de compras nas lojas francas

De acordo com a Receita Federal, cada pessoa física poderá comprar até US$ 500 por mês (a cada 30 dias), por CPF, em mercadorias isentas de impostos, desde que a compra seja feita presencialmente. Esse limite é exclusivo para lojas francas terrestres, como será o caso em Cáceres.

Além do valor, também existem limites de quantidade para produtos como bebidas alcoólicas e cigarros. Menores de 18 anos não podem adquirir esses itens.

Quais operações terão isenção?

A lei irá garantir a isenção de ICMS em três situações:

Saída de mercadorias da indústria com destino direto às lojas francas (quando a loja franca compra mercadoria nacional direto da indústria para revender a consumidor final);

Entrada de produtos importados nas lojas francas para fins de comercialização (quando a loja franca importa mercadoria para revender a consumidor final).

Venda pelas lojas francas de produtos industrializados (nacionais ou estrangeiros) diretamente ao consumidor em viagem internacional;

E qual é a contrapartida?

Em troca da isenção do ICMS, as empresas deverão recolher 5% do valor das vendas diretamente ao Fundo de Apoio às Ações Sociais de Mato Grosso (FUS-MT). Esses recursos serão aplicados em programas sociais, com prioridade para ações voltadas à região Oeste do Estado.

Benefícios e cuidados

Além de promover o desenvolvimento econômico da fronteira, o governo prevê uma compensação social importante por meio do repasse ao FUS. No entanto, a empresa que não cumprir essa exigência poderá perder o direito à isenção e será obrigada a recolher o ICMS integralmente, podendo até ser suspensa do regime por dois anos, em caso de reincidência.

Requisitos para operação

Para operar sob o regime de loja franca, as empresas devem atender aos critérios estabelecidos pela Receita Federal, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.075/2022. Entre os requisitos estão:

Estar localizada em município classificado como cidade gêmea (no caso, Cáceres);

Obter autorização da Receita Federal para operar como loja franca;

Manter sistema informatizado de controle de estoque integrado ao sistema da Receita Federal;

Cumprir os limites quantitativos e de valor para vendas a viajantes.

Jamais efetuar vendas a outras empresas (não pode funcionar como atacadista)

Imagem: Mayke Toscano – Secom/MT

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