Operação Ragnatela
Juiz nega absolvição sumária de ex-vereador acusado de ligação com o Comando Vermelho

Patrícia Neves
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou a absolvição sumária do ex-vereador Paulo Henrique de Figueiredo, denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso por crimes relacionados à organização criminosa ligada ao Comando Vermelho, lavagem de dinheiro e corrupção. Ele foi alvo de duas operações policiais no ano de 2024.
“Presentes na denúncia a indicação da materialidade dos delitos e dos indícios da autoria, a fim de que se forme a plena convicção deste juízo a respeito dos fatos narrados na peça acusatória, deve-se proceder à instrução criminal, momento em que se oportunizará às partes, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, a comprovação de suas alegações. Com efeito, os demais argumentos acerca da falta de indícios de autoria e materialidade demandam, necessariamente, amplo revolvimento da matéria fático-probatória, razão pela qual a apreciação se mostra inoportuna neste momento processual, principalmente pela imprescindibilidade das provas a serem produzidas na instrução processual”, diz o juiz em trecho da decisão publicada em 12 de junho.
Paulo Henrique foi alvo da segunda fase da Operação Ragnatela, denominada “Pubblicare”, e chegou a ser preso e afastado do cargo de vereador que exercia em setembro de 2024. Ele será ouvido em juízo no dia 10 de setembro, às 13h30.
A defesa argumenta que as provas obtidas por meio de registros financeiros, bancários e conversas captadas por interceptações telefônicas devem ser desconsideradas, por se tratarem de provas ilícitas, uma vez que foram colhidas de maneira irregular, caracterizando o que se denomina “fishing expedition” (pescaria probatória).
Alega ainda que os policiais agiram com excessiva liberdade nas investigações, realizando diligências de maneira genérica, com o objetivo de examinar os conteúdos dos celulares recolhidos. A partir disso, teriam solicitado nova medida de busca e apreensão sem a devida delimitação do objeto, sendo que os dados pretendidos já haviam sido obtidos anteriormente, durante a Operação Ragnatela.
O juiz também não acatou o pedido de reconhecimento da ilegalidade no afastamento dos sigilos bancário e financeiro.
“Convém destacar que a análise dos autos revela que todas as diligências investigativas foram precedidas de prévia autorização judicial, devidamente fundamentada, com exposição clara dos indícios de materialidade e autoria, bem como da necessidade e pertinência das medidas requeridas no contexto da apuração criminal.
Isso porque as medidas cautelares requeridas foram motivadas por elementos concretos colhidos na fase inicial da operação policial – notadamente, na denominada ‘Operação Ragnatela’ – que apontavam para a existência de possível ramificação do esquema sob apuração, o que justificou a adoção de novas diligências voltadas à obtenção de provas adicionais.”