PREJUÍZO A FORMANDOS
TJ determina uso de tornozeleira e concede liberdade a casal acusado de aplicar golpe de R$ 7 milhões

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Quarta Câmara Criminal, revogou as prisões preventivas dos empresários Márcio Júnior Alves do Nascimento e Eliza Severino da Silva, responsáveis pela empresa Imagem Serviços de Eventos. Eles são investigados por supostamente aplicarem um golpe que teria causado um prejuízo estimado em R$ 7 milhões a centenas de formandos, após o encerramento repentino das atividades da empresa. A Polícia Civil, que recebeu mais de 250 boletins de ocorrência relatando o golpe. O casal estava preso desde o mês passado, em atendimento ao pedido apresentado pelo delegado de Defesa do Consumidor.
A decisão judicial substitui a prisão por medidas cautelares, mesmo com parecer contrário do Ministério Público.
Entre as medidas determinadas estão: uso de tornozeleira eletrônica; proibição de deixar a comarca de residência sem autorização judicial; recolhimento domiciliar durante a noite e nos fins de semana.
No caso de Eliza Severino, que reside atualmente em Maringá (PR), o tribunal determinou que o juízo de primeira instância adote providências para garantir o cumprimento das medidas cautelares naquela comarca. A revogação da prisão preventiva visa, segundo o TJMT, assegurar a continuidade da investigação e garantir que os suspeitos estejam disponíveis para responder ao processo sem necessidade de manter a detenção.
Por decisão judicial, ambos sofreram o sequestro de bens, o bloqueio de valores, a suspensão da atividade empresarial e a proibição de atuação no ramo de eventos de formatura.
“O estado de liberdade dos investigados, por si só, não representa mais risco concreto à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, de modo a justificar a imposição da medida mais gravosa de segregação cautelar. Tal conclusão se fortalece, especialmente, ao se observar que os investigados vêm comparecendo regularmente aos atos processuais, mantêm endereço fixo devidamente atualizado nos autos e há a possibilidade concreta de serem incluídos no sistema de monitoramento eletrônico, medida que reforça o vínculo com a jurisdição”, cita o acórdão.
“Portanto, diante de todas essas considerações – que envolvem a
ausência de risco concreto à ordem pública, a cooperação dos investigados com a
investigação, a existência de endereço fixo, a possibilidade de monitoramento eletrônico e as
medidas constritivas já adotadas para acautelar os prejuízos causados -, entendo que as
medidas cautelares diversas da prisão mostram-se suficientes e adequadas para garantir a
regularidade do processo, preservando os fins do processo penal com menor gravidade à
liberdade dos investigados”, diz trecho da decisão.