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MEDIDAS URGENTES

Wilson Santos alerta para irregularidades em consignados: “Estamos apenas na ponta do iceberg”

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Patrícia Neves

O deputado estadual Wilson Santos (PSD) voltou a cobrar providências urgentes sobre as denúncias envolvendo contratos de empréstimos consignados firmados por servidores públicos de Mato Grosso. A manifestação ocorreu após audiência pública realizada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, na última terça-feira (17), em meio a novos indícios de irregularidades que, segundo o parlamentar, representam apenas o início de algo muito mais profundo. “Estamos apenas na metade do iceberg. Isso precisa ser apurado com urgência”, afirmou Wilson, ao reforçar a gravidade das denúncias.

O deputado Wilson Santos chamou a atenção para a atuação conjunta entre o Tribunal de Contas e a ALMT, que vêm trabalhando de forma investigativa, com a convocação de representantes de instituições financeiras e produção de legislações emergenciais sobre o tema. “A participação do Tribunal de Contas é fundamental tanto para o esclarecimento de todo esse caso, como também para a construção de uma legislação segura juridicamente e, principalmente, justa ao servidor.”

O parlamentar foi o responsável por convocar a audiência. Os relatos de abusos incluem descontos indevidos em folha, acúmulo excessivo de contratos e empréstimos feitos sem a devida autorização dos servidores.

Segundo dados da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), mais de 62 mil servidores estaduais possuem consignados ativos, com média de cinco contratos por pessoa. O número acende um alerta para o nível de endividamento e para possíveis práticas irregulares.  Os empréstimos somam a quantia de R$ 12 bilhões, conforme divulgado durante a audiência.

Nesta semana, em razão das denúncias envolvendo os descontos nas folhas salariais, foi sancionada uma nova lei, que foi criada para proteção dos servidores públicos estaduais e atendeu a um pedido do TCE e da AL. Ela foi aprovada pela Assembleia Legislativa, na última quarta-feira (11), em duas votações com substitutivo integral das Lideranças Partidárias, que acrescentou contribuições dos deputados estaduais.

A lei estabelece que a margem para consignações facultativas não poderá ultrapassar 35% da remuneração líquida mensal do servidor, após deduzidos os pagamentos de verbas transitórias e descontos compulsórios, como imposto de renda, e veda, a abertura de margem consignável de cartão de crédito e cartão benefício e outros congêneres.

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