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Vereador adianta que votará contra projeto que altera cálculo de férias dos professores: “não me parece compatível”
Kamila Araújo

O vereador Daniel Monteiro (União Brasil) afirmou que votará contra o projeto de lei encaminhado pela Prefeitura de Cuiabá que pretende limitar o pagamento do adicional de 1/3 de férias dos professores apenas aos 30 dias regulamentares, excluindo os 15 dias de recesso escolar. Para ele, a proposta revoga um direito importante da categoria e representa um retrocesso no reconhecimento dos profissionais da educação.
“Revogar esse direito não me parece compatível com a minha visão de mundo, que é de colocar a educação como prioridade na sociedade”, afirmou Monteiro.
Ele considera que o projeto ignora o papel essencial dos professores e compromete o poder de compra da categoria. “São eles que pegam os nossos filhos, ensinam e cuidam enquanto a gente está trabalhando. Eles merecem ser reconhecidos”, acrescentou.
O parlamentar também contesta a justificativa do Executivo de que o projeto visa reduzir impactos financeiros e evitar judicializações. Segundo ele, embora muitos servidores já tenham acionado a Justiça, esse número representa uma minoria da categoria, o que acaba deixando a maioria sem acesso ao direito.
“Quem judicializa corresponde a dois, três, no máximo 5% dos servidores. Ou seja, a maioria fica desabrigada, depende de sindicato ou de contratar advogado, e isso é caro”, disse.
De acordo com estimativas da Procuradoria do Município, os retroativos acumulados desde a sanção da Lei Complementar 404/2016 podem somar cerca de R$ 21 milhões. Para Monteiro, o valor é perfeitamente administrável diante do orçamento da Secretaria de Educação.
“Não acho que é um valor tão expressivo frente aos R$ 1 bilhão que a Educação tem disponível. É possível fazer o parcelamento dos retroativos e continuar pagando daqui para frente. É uma escolha de gestão”, afirmou.
O projeto, enviado à Câmara em 6 de junho, altera o artigo 48 da Lei Complementar nº 220/2010, esclarecendo que o adicional de férias deve ser calculado apenas sobre os 30 dias legais. A prefeitura argumenta que a inclusão dos 15 dias de recesso escolar no cálculo nunca foi aplicada de forma administrativa e que isso tem gerado uma série de ações judiciais, o que pode comprometer a saúde financeira do município.
Mesmo com os argumentos do Executivo de que a medida busca corrigir um erro técnico e preservar os recursos públicos, Monteiro mantém sua posição: “Não dá para destampar os professores para cobrir outras despesas. É preciso priorizar quem está na base da nossa formação social”.