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TRAMITAÇÃO SUSPENSA

Decisão judicial barra sessão da Câmara que votaria fim da CODER

Kamila Araújo

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A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu a tramitação e votação do Projeto de Lei 067/2025, que previa a extinção da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Rondonópolis (CODER). A decisão liminar foi concedida nesta quarta-feira (16) pela desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, em resposta a um recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis (Sispmur).

O projeto, de autoria do Executivo municipal, estava agendado para ser votado em sessão extraordinária na Câmara de Vereadores nesta mesma data. No entanto, o sindicato recorreu ao Judiciário alegando diversas irregularidades formais e materiais no processo legislativo, como a ausência de estudo de impacto financeiro e social, falta de plano para continuidade dos serviços prestados pela empresa e inexistência de negociação coletiva com os trabalhadores.

A entidade sindical também alertou para o risco de demissão em massa de mais de 600 servidores, sem qualquer garantia legal de transição. Outro ponto levantado foi a falta de audiências públicas e deliberação popular, em possível afronta aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, eficiência e participação cidadã.

Na decisão, a magistrada reconheceu que o caso apresenta controvérsia jurídica de alta complexidade e que a extinção abrupta da CODER pode gerar prejuízos irreversíveis tanto para os servidores quanto para a população usuária dos serviços públicos prestados pela companhia. A desembargadora também determinou o encaminhamento do caso à Central de Conciliação e Mediação de 2º Grau do TJMT, para tentar uma solução consensual entre as partes.

Contexto

A CODER é uma empresa pública municipal com atuação significativa em obras e serviços de infraestrutura urbana em Rondonópolis. A proposta de sua extinção tem gerado polêmica desde que foi apresentada pelo prefeito Claudio Ferreira (PL), sob justificativas de inviabilidade financeira.

O projeto, contudo, enfrenta forte resistência de servidores e representantes da sociedade civil, que apontam riscos à continuidade de obras e manutenção da cidade. A decisão judicial adia, por tempo indeterminado, a deliberação do Legislativo municipal sobre o tema.

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