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REFLEXÃO

Pesquisadores alertam para riscos de retrocessos com nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental

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Em artigo denominado “O iminente retrocesso ambiental no Brasil impulsionado pelo Projeto de Lei da Devastação”, aceito para publicação e em breve disponível para acesso na revista Biota Neotropica, uma das principais referências da área, pesquisadores da Unemat e UFRJ alertam para os riscos de retrocessos ambientais com aprovação do Projeto de Lei 2159/2021, conhecido como nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental.

ENTENDA:

O Projeto de Lei 2159/2021 propõe reformular as regras de licenciamento ambiental no Brasil, alegando simplificar e agilizar o processo, especialmente para empreendimentos de menor impacto. O projeto foi aprovado pelo Senado, em maio, e retornou à Câmara dos Deputados, após algumas modificações.

Dentre os principais pontos do PL 2159/2021: Simplificação do licenciamento, Licença por Adesão e Compromisso (LAC), Dispensa de licenciamento para algumas atividades e ampliação da segurança jurídica para empreendedores e investidores.

O OLHAR DA CIÊNCIA:

Para os pesquisadores, as novas regras enfraqueceriam, significativamente, a regulamentação nacional de licenciamento ambiental. Eles apontam fragilidades na proposta.

Breno Vitorino, um dos autores, destaca que o texto do Projeto de Lei amplia as isenções de licenciamento sem critérios rigorosos, permite o auto-licenciamento de atividades ambientais de médio impacto e a chamada “Licença Ambiental Especial” define prazo de um ano para avaliação de projetos considerados estratégicos, independentemente de sua magnitude e consequências socioambientais.

“O Projeto de Lei abre caminho para a degradação ambiental generalizada, ameaça à saúde pública, aumenta os conflitos fundiários e perpetua a narrativa enganosa do “capitalismo verde”. Prioriza o lucro de alguns em detrimento do bem-estar coletivo. Em defesa do patrimônio natural, da justiça ambiental e da saúde pública, pedimos o veto presidencial a este Projeto de Lei”, afirma professor Juliano Bogoni, do Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais da Unemat.

VEJA UM TRECHO DO ARTIGO:

O texto aprovado desmonta elementos essenciais do licenciamento ambiental. Entre várias disposições preocupantes, ele amplia as isenções do Licenciamento Ambiental para diversas atividades, de forma generalizada e sem critérios rigorosos. Implementa a “Licença por Adesão e Compromisso” (LAC), permitindo o auto-licenciamento de atividades classificadas como de baixo e médio impacto ambiental, por empreendedores que, por vezes, desconhecem as complexidades ambientais ou as negligenciam, devido a um forte viés econômico.

As emendas do Senado intensificam ainda mais o retrocesso, especialmente com a inclusão de uma “licença ambiental especial”, que impõe um prazo máximo de um ano para o processo de licenciamento dos chamados

projetos “estratégicos”, independentemente da complexidade ou gravidade de sua Impactos socioambientais. Este dispositivo pressiona os órgãos ambientais e compromete a qualidade das avaliações técnicas.

Este Projeto de Lei abre caminho para a degradação ambiental generalizada, com graves impactos à saúde pública devido ao potencial aumento da contaminação do solo e da água, à proliferação de doenças (Fundação Oswaldo Cruz, 2025), à perda de serviços ecossistêmicos e à intensificação de desastres ambientais, afetando desproporcionalmente as populações vulneráveis. Aumenta os conflitos fundiários, afetando inclusive povos indígenas e tradicionais, e perpetua a narrativa enganosa do “capitalismo verde”. Além disso, distancia o Brasil dos desafios ambientais contemporâneos. Enfraquece os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e ameaça sua credibilidade no mercado global, resultando em perdas econômicas iminentes.

Além disso, viola a Constituição Federal, que garante a todos o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à qualidade de vida. Fere o princípio da proibição da regressão ambiental, cada vez mais consolidado na jurisprudência brasileira, e contraria o Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a inconstitucionalidade da ALC (Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, 2025).

ASSINAM A PUBLICAÇÃO:

Breno Dias Vitorino, Angélica Vilas Boas da Frota, Ernandes Sobreira, Wilkinson Lopes Lázaro, Carlos Eduardo Frickmann Young, Cleverson Ricardo Soares Viana, Fernando Vieira Borges, Luis López-Ramirez, Edvagner de Oliveira, Dionei José da Silva, Solange Kimie Ikeda Castrillon, Claumir César Muniz, Derick Victor de Souza Campos, Manoel dos Santos Filho, Juliano A. Bogoni.

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