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CORRIDA CONTRA O TEMPO

Relator reduz quarentena para votar novo Código Eleitoral na CCJ

Da Redação

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Após articulações com os demais integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o relator do projeto do novo Código Eleitoral, senador Marcelo Castro (MDB-PI), apresentou alterações em seu parecer para viabilizar a votação da proposta nesta quarta-feira (20), às 9h. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021 será o primeiro item da pauta.

No adendo ao relatório, Castro reduziu o prazo de quarentena previsto para algumas categorias e também modificou dispositivos relacionados ao crime de divulgação de informações falsas durante o processo eleitoral. O objetivo, segundo ele, é “buscar soluções que favoreçam o consenso sem enfraquecer as regras que asseguram a lisura do pleito e a igualdade entre as candidaturas”.

Quarentena

O relator propõe que o período de desincompatibilização para magistrados, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares passe de dois para um ano antes da eleição. O texto inclui ainda as polícias penais federais, estaduais e distrital, até então não contempladas.

Inicialmente, a proposta previa quatro anos de afastamento, prazo que gerou forte resistência na CCJ. A redução passou para dois anos em versão anterior do relatório e agora para um ano.

“Consideramos que o prazo de um ano, embora menor do que o defendido inicialmente, é o mínimo necessário para evitar influência indevida desses agentes públicos no pleito e garantir a igualdade entre os candidatos, sem restringir o direito de participação dessas categorias”, afirma Castro.

Para assegurar segurança jurídica, o relator estabeleceu regra de transição: nas eleições de 2026, o prazo de afastamento seguirá a norma geral, com desincompatibilização até 2 de abril.

Fake news

Outra mudança trata das punições para a divulgação de notícias falsas. Castro suavizou as penas em relação ao que previa o relatório anterior.

A nova redação mantém as sanções já estabelecidas pelo Código Eleitoral para quem divulgar “fatos sabidamente inverídicos sobre partidos ou candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado”: detenção de dois meses a um ano, além de multa. No texto anterior, a pena era mais severa, com previsão de reclusão de um a quatro anos, além de multa.

Também foi retirada a causa de aumento de pena para casos em que a desinformação tivesse como alvo a integridade do processo de votação.

Autonomia do Banco Central

A CCJ poderá analisar ainda a PEC 65/2023, do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), que garante autonomia orçamentária e financeira ao Banco Central (BC) e o transforma em corporação integrante do setor público financeiro. O parecer é favorável, elaborado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), em versão substitutiva.

A proposta insere na Constituição a autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira já prevista pela Lei Complementar 179/2021 e acrescenta a autonomia orçamentária.

Com a mudança, o BC deixaria de ser uma autarquia especial para se tornar instituição de natureza especial, organizada como corporação integrante do setor público financeiro, sujeita à fiscalização do Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU).

Orçamento

Outro ponto da pauta é a análise das emendas da CCJ ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2026. O PLN 2/2025 define os parâmetros para a elaboração e execução do orçamento do próximo ano.

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