
André Fantoni
Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou uma decisão relevante para empresas e consumidores: foi fixado o prazo de 10 anos para pleitear a devolução de tributos pagos indevidamente na conta de luz — especialmente o ICMS incluído indevidamente na base do PIS/COFINS.
O que essa decisão significa?
- Validação da Lei 14.385/2022
O STF declarou constitucional a lei que obriga as distribuidoras de energia a devolverem aos consumidores os valores cobrados indevidamente, reconhecendo isso como parte da política tarifária regulada pela Aneel .
- Prazo de prescrição de 10 anos
O prazo começa a contar a partir de quando a distribuidora recebe efetivamente a devolução ou a homologação da compensação tributária
- Restrições no ressarcimento
No valor devolvido, podem ser deduzidos tributos incidentes sobre a devolução e honorários advocatícios que as distribuidoras tenham pago para obter a repetição do indébito
Por que isso representa uma oportunidade importante?
- Melhora de fluxo de caixa
Empresas que foram oneradas por tributos cobrados indevidamente têm agora um caminho claro e legalmente amparado para recuperar esses valores — o que pode representar uma injeção significativa de recursos no caixa.
- Segurança jurídica e clareza
- Antes havia dúvida sobre prazos e legitimidade. Agora, com o reconhecimento do prazo decenal, proprietários e contadores ganham segurança para agir
Hora de procurar o seu tributarista, que tem um papel fundamental nessa ação, ao traçar um diagnóstico especializado, identificando se sua empresa teve ICMS incorporado ao PIS/Cofins e se isso já foi restituído ou compensado — definindo, com precisão, o montante potencial a ser pleiteado.
Fica então o alerta aos empresários: que não deixem dinheiro “esquecido” na conta de luz. Este é um ativo financeiro legítimo que precisa ser recuperado.
Por fim, ressalto que o estabelecimento do prazo de 10 anos pelo STF para a devolução de ICMS indevidamente cobrado representa uma grande oportunidade para gerar valor imediato dentro dos negócios. uma oportunidade que empresário e contador não podem deixar passar”
Mas essa oportunidade só se concretiza com planejamento tributário e ação especializada.
André Fantoni
Consultor Tributário
@professorandrefantoni