O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) julgou parcialmente procedentes duas representações feitas por vereadores de Cuiabá contra o ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), envolvendo supostas irregularidades em parcelamentos de dívidas previdenciárias e tributárias do município.
As representações foram apresentadas pelos vereadores Fellipe Pereira Corrêa e Demilson Nogueira Moreira, que denunciaram o não repasse de encargos ao INSS, FGTS, IRRF, PIS, Cofins e CSLL, além de falhas no processo de autorização e efetivação de parcelamentos desses débitos pela gestão municipal.
Segundo o levantamento da Secretaria de Controle Externo (Secex), o município acumulava, até 2023, mais de R$ 228 milhões em passivos com a Receita Federal, decorrentes da omissão nos repasses obrigatórios desde 2017. A maior parte da dívida é atribuída à Empresa Cuiabana de Saúde Pública.
Durante o processo, a equipe técnica do TCE-MT apontou três irregularidades, sendo duas atribuídas ao então prefeito Emanuel Pinheiro. No entanto, após análise do Ministério Público de Contas (MPC) e manifestação das defesas, o relator, conselheiro José Carlos Novelli, decidiu afastar duas das três irregularidades e manteve apenas uma.
A infração mantida diz respeito à ausência de pareceres técnicos e jurídicos obrigatórios durante o processo de parcelamento das dívidas, em desacordo com o artigo 32 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em decorrência disso, foi aplicada uma multa no valor de 6 UPFs/MT (Unidades de Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso), equivalente a cerca de R$ 1.700,00, ao ex-prefeito.
O TCE considerou, no entanto, inexistente a responsabilidade de Emanuel Pinheiro no que tange à realização de parcelamentos sem autorização legislativa. Segundo o relator, não houve provas de que os atos tenham sido diretamente praticados pelo ex-gestor, especialmente por envolverem órgãos da administração indireta, como a Limpurb e a Empresa Cuiabana de Saúde Pública, que possuem autonomia jurídica.
O contador do município, Leoni Peixoto Barreto, também havia sido responsabilizado por supostas inconsistências contábeis nos registros da dívida fundada externa. Contudo, a Corte julgou que os valores registrados refletiram corretamente os montantes atualizados com juros e multas, conforme previsto em lei, e afastou a irregularidade.
Apesar da sanção leve, o Tribunal determinou a instauração de uma Tomada de Contas Especial para apurar possíveis danos ao erário em função do acúmulo das dívidas e omissão nos repasses legais.
A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas desta quinta-feira (28), e traz à tona a fragilidade da gestão fiscal da capital mato-grossense durante os últimos anos da administração de Emanuel Pinheiro, que encerrou seu mandato sob uma série de questionamentos jurídicos e políticos.