Por Everaldo Magalhães Andrade Junior
Mato Grosso é o celeiro do Brasil e o maior exportador de grãos do país. Mas, por trás da pujança do agronegócio, há um conflito de normas que coloca o produtor contra a parede: o que fazer com os créditos de ICMS acumulados? Esse dilema se tornou ainda mais urgente com a Reforma Tributária.
Imagine um produtor rural que compra máquinas, insumos, sementes e combustíveis para produzir a soja que será vendida no exterior. Em cada uma dessas compras, ele paga o ICMS, um imposto estadual. Mas, quando ele exporta a soja, o milho, a carne ou outro produto, a Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/96) prevê que ele não precisa pagar o imposto. O objetivo é claro: tornar os produtos brasileiros mais competitivos no mercado internacional.
A Lei Kandir, porém, faz uma promessa, que o produtor tem o direito de recuperar o ICMS que pagou nas etapas anteriores. O problema é que, como ele não tem ICMS a pagar nas exportações, esses créditos se acumulam e ficam “presos”. A saída lógica, prevista pela própria lei, seria transferir ou vender esses créditos para outras empresas do Estado (art. 25, §1º, II, da LC 87/96), que precisam pagar ICMS. Isso transformaria um ativo virtual em dinheiro vivo para o produtor.
No entanto, a regra fiscal de Mato Grosso criou um obstáculo. A legislação local (art. 125, § 4º do RICMS/MT) estabelece que a transferência desses créditos só pode ser feita entre empresas do mesmo grupo econômico. Ou seja, um produtor não pode negociar esses créditos no mercado para qualquer interessado. Essa restrição, na prática, desvaloriza o crédito e limita a sua capacidade de recuperar um dinheiro que já é seu por direito.
Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), o saldo de créditos de ICMS acumulados por empresas exportadoras em todo o país chega a cifras bilionárias. Esse volume de recursos parado é um problema sistêmico, e uma fatia considerável dele está em Mato Grosso, o principal exportador do país. Esse capital poderia ser usado para investir em novas tecnologias, contratação de pessoal e expansão dos negócios.
A situação se torna ainda mais dramática com a Reforma Tributária. O novo regime prevê a extinção do ICMS e estabelece que os créditos acumulados serão pagos em longos 20 anos, em 240 parcelas mensais (art. 134 do ADCT, incluído pela EC 132/2023). Isso significa que um dinheiro que poderia ser usado para investimentos hoje se transformaria em um recebível que levaria duas décadas para entrar no caixa das empresas.
Diante deste cenário, a transferência dos créditos, conforme autoriza a Lei Kandir, não é mais uma opção, mas uma estratégia de sobrevivência. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu, de forma categórica, que a Lei Kandir é “autoaplicável” e que nenhuma lei estadual pode restringir esse direito (AgInt no REsp n. 2.115.789/MG, por exemplo). Portanto, o que Mato Grosso está fazendo é ilegal.
Em suma, vivemos um momento crucial. A defesa do direito de vender os créditos de ICMS, conforme previsto na lei federal e reiterada pelo STJ, não é apenas uma questão legal, mas uma estratégia de sobrevivência. É a última janela de oportunidade para transformar um ativo parado em capital de giro, garantindo a liquidez e o futuro dos investimentos em Mato Grosso.
Everaldo Magalhães Andrade Junior é advogado, sócio do escritório AFG & Taques Advogados Associados, e Mestre em Direito Constitucional pelo IDP.