CRIME COMETIDO EM ABRIL DE 2023
Começa júri de acusado por feminicídio da noiva; filhos presenciaram crime
Da Redação

Começou na manhã desta quinta-feira (18), no Plenário do Fórum da Comarca de Peixoto de Azevedo, o Tribunal do Júri do réu Wendel dos Santos Silva, 38, acusado de feminicídio em situação de violência doméstica cometido contra a noiva, Lediane Ferro da Silva, 43, em abril de 2023. O juiz João Zibordi Lara preside a sessão.
O caso – O crime ocorreu no dia 15 de abril de 2024, na casa da vítima. Durante uma discussão, Lediane foi surpreendida pelo réu enquanto servia um prato de comida, sendo golpeada com diversas facadas. O filho dela e a filha do réu presenciaram a ação criminosa e fugiram assustados.
Após investigações, o caso foi distribuído à 2ª Vara de Peixoto de Azevedo em 25 de abril de 2024. A denúncia foi recebida poucos dias depois, em 6 de maio de 2024. Ao longo do processo, a prisão preventiva do réu foi mantida para garantir a ordem pública, principalmente por se tratar de crime com elevado grau de reprovabilidade e brutalidade e pela frieza do autor, uma vez que o crime foi praticado na presença da sua filha e do filho da vítima. Além disso, foi levado em conta que o réu ficou foragido por 4 dias.
Entenda o Júri – Garantido pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Penal, o Tribunal do Júri é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, ou seja, aqueles em que a pessoa teve a intenção de matar ou assumiu o risco de causar a morte de alguém, ou em que a vítima veio a óbito.
O rito do Júri determina que em caso de homicídio consumado, as testemunhas de acusação são ouvidas primeiramente e, depois, as de defesa. Após essa fase, o réu é interrogado, e os jurados podem fazer perguntas (sempre por meio do juiz). Wendel dos Santos Silva, que está preso no Centro de Detenção Provisória de Peixoto de Azevedo, deve comparecer à sessão. A ele é resguardado o direito de responder às perguntas, manter-se em silêncio ou até mesmo não comparecer ao julgamento, uma vez que o Código do Processo Penal considera o interrogatório uma peça de defesa.
Em seguida, acontecem os debates entre acusação e defesa. É concedida uma hora para a réplica da acusação e outra para a tréplica da defesa.
Ao final, o juiz passa a ler os quesitos que serão postos em votação e, se não houver nenhum pedido de explicação a respeito, os jurados, o escrivão, o promotor de justiça e o defensor são convidados a se dirigirem à sala secreta, onde ocorrerá a votação. A sentença é dada pela maioria dos votos – logo, se os primeiros quatro jurados decidirem pela condenação ou absolvição, os demais não precisam votar. Após essa etapa, a sentença é proferida pelo juiz no fórum, em frente ao réu e a todos os presentes.
Os jurados realizam o julgamento ao responder quesitos, que são as perguntas que o presidente do júri faz aos jurados sobre o fato criminoso e demais circunstâncias essenciais ao julgamento. Os jurados decidem sobre a matéria de fato e se o acusado deve ser ou não absolvido. Ao juiz cabe fazer a dosimetria da pena, ou seja, o cálculo das penas aplicadas em cada um dos crimes, em caso de condenação.
Com o julgamento do caso, o Judiciário estadual cumpre a meta estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de julgar casos de feminicídio em até 2 anos. Desde a distribuição do processo até a sessão plenária, transcorreram menos de 1 anos e 5 meses.