FEMINICÍDIO
Homem que matou namorada a facadas insinua ter sido traído pela vítima
Thalyta Amaral
Wendel dos Santos Silva, réu confesso da morte de sua namorada Lediane Ferro da Silva, tentou desqualificar a vítima durante o julgamento que ocorre nesta quinta-feira (18), em Peixoto de Azevedo (691 km ao norte de Cuiabá). Em seu depoimento, ele insinuou ter sido traído várias vezes.
Diferente do que havia alegado anteriormente, Wendel afirmou durante o julgamento que dependia financeiramente de Lediane e que ela, inclusive, havia “jogado na cara” que ele pouco contribuía nas despesas da casa.
Disse ainda que se separaram várias vezes e que, sempre em menos de 30 dias, ela já estava em um novo relacionamento, o qual fazia questão de mostrar a ele.
Entre as supostas traições está a virada do ano para 2024, quando Lediane teria recebido várias ligações de um homem identificado apenas como “padeiro”.
Ele foi questionado pela promotora Andreia de Menezes sobre o motivo de ter permanecido por cinco anos no relacionamento, se Lediane supostamente apenas o humilhava.
A promotora enfatizou que Wendel, que já responde a outros processos por violência doméstica, tenta culpar a vítima, “tentando justificar o que não tem justificativa” e que ele “merece é responder e ser responsabilizado”.
A defesa do réu tentou ainda desqualificar a acusação de que o crime teria sido cometido por motivo torpe, alegando que ele teria agido por ciúmes em um momento de explosão.
Para a promotora, não se deve afastar a qualificadora de motivo fútil e que a “justiça seja justa. Ninguém quer aqui vingança, o que o MP quer é a justiça justa, a justiça que ele pague pelos erros que ele praticou de acordo com o que restou comprovado nos autos, é a justiça por Lediane”.
O crime
Lediane foi morta em abril de 2024, dentro de sua casa. Durante uma discussão do casal, Wendel pegou uma faca de cozinha e a esfaqueou seis vezes. O filho dela e a filha dele estavam no local e presenciaram o feminicídio.
De acordo com o Ministério Público, o crime foi classificado como feminicídio triplamente qualificado, por motivo fútil, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima.