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STF freia retrocesso e pode liberar novas Unidades de Conservação no estado
Da Redação

“Evidente prejuízo ao meio ambiente” é como classificou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, em sua decisão para suspender os efeitos da “PEC das UCs”, em Mato Grosso. A proposta do governo estadual, aprovada pela maioria dos deputados em dezembro de 2024, restringe a criação de novas Unidades de Conservação, colocando em risco a garantia de proteção ambiental em um estado contemplado por três biomas. A decisão do ministro atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que ingressou com Ação de Inconstitucionalidade (ADI 7842 MC/MT).
“Mais uma vez demonstramos que a sociedade civil estava certa”, aponta Herman Oliveira, secretário-executivo do Fórum Popular Socioambiental de Mato Grosso (Formad), rede composta por 34 organizações do estado que desde o início da tramitação da PEC 12/2022, vem alertando sobre os impactos e prejuízos da proposta. Além da celeridade pela aprovação do texto, os deputados estaduais pouco demonstraram interesse em discutir o tema com a sociedade, pesquisadores e comunidades tradicionais potencialmente afetadas.
Apresentada em dezembro de 2022, a PEC foi aprovada em primeira votação em fevereiro de 2023. Por pressão e monitoramento da sociedade civil, o texto chegou a ter a tramitação paralisada por mais de um ano, sendo retomado às discussões na ALMT em outubro de 2024, quando apareceu “de surpresa” na ordem do dia e sucessivas tentativas da bancada governista/ruralista para que passasse. Com 19 votos favoráveis e somente um contrário (o do deputado Lúdio Cabral-PT), o texto foi aprovado em 11 de dezembro de 2024, e acrescido à Constituição estadual, como Emenda 119/2024.
A proposta é criticada pelas mudanças nas regras para a criação de Unidades de Conservação estaduais, ao subordinar novas áreas ao orçamento do estado e à regularização fundiária de 80% das UCs existentes, além de aumentar para 10 anos o período para implementação de novas unidades. Atualmente, Mato Grosso possui 47 Unidades de Conservação, sendo 33 de Proteção Integral e 12 de Uso Sustentável. A inconstitucionalidade da proposta foi apontada ainda durante a tramitação, em nota técnica assinada pela Defensoria Pública da União (DPU).
“Os poderes Legislativo e Executivo novamente deram mostras de sua completa ignorância em relação à matéria ambiental, sustentabilidade, noções de civilidade, e de um olhar cuidadoso em relação ao povo mato-grossense que já sofre com as questões de crise climática e estresse hídrico. Ao aprovar a Emenda Constitucional 119/2024 que estabeleceria como único critério para criação de Unidades de Conservação a regularização fundiária, os dois poderes estaduais, sem nenhum pudor, demonstraram sua inaptidão em administrar e legislar para a cidadania ambiental”, acrescenta Herman Oliveira, do Formad.
Em sua decisão na ação de inconstitucionalidade, o ministro relator Alexandre de Moraes, justifica a suspensão dos efeitos da proposta tanto pela provável invasão de competência da União para legislar sobre a matéria (criação de UCs), quanto pelos prejuízos ambientais. “Enquanto a eficácia da norma não for suspensa, haverá entraves ao surgimento de novas unidades de conservação da natureza no âmbito do Estado do Mato Grosso, em evidente prejuízo ao meio ambiente. (…) não há fundamento constitucional para subordinar a proteção ambiental à necessidade de regularização de outras obrigações do Ente, sobretudo em vista da ausência, em normas federais, de condicionantes dessa natureza”, destaca o ministro.
Com a decisão, a ALMT tem prazo de 10 dias para ciência e cumprimento imediato. Após esse período, cabe à Advocacia-Geral da União e a PGR, o prazo de cinco dias para manifestações definitivas sobre o mérito da Ação Direta. “A decisão do STF, mesmo que cautelarmente, demonstra que a Moratória das Unidades de Conservação, como nós a chamamos, padece de lastro de racionalidade, de constitucionalidade e de competência legislativa e executiva no que tange à ecologia”, finaliza Herman Oliveira, do Formad.