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CRIME DE FURTO

TJ acata alegação de “dupla punição” e reduz pena de empregada doméstica

Da Redação

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou recurso da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), na última quinta-feira (18), e reduziu a pena de D. da S.O., 41 anos, acusada em 2018 pelo suposto crime de furto, em Barra do Garças (511 km de Cuiabá).

Ela foi condenada, em primeira instância, à pena de 5 anos de reclusão em regime inicial semiaberto, mais 25 dias-multa, por furto qualificado mediante abuso da confiança, previsto no artigo 155 do Código Penal.

A defesa recorreu da sentença, mas a pena foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que não afastou a qualificadora – elemento que torna o crime mais grave.

O Tribunal entendeu que as circunstâncias do crime seriam desfavoráveis, “já que a ré se valeu do vínculo empregatício e do consequente acesso facilitado aos bens das vítimas para perpetrar a conduta”.

Em seguida, a defensora pública Tânia Regina de Matos interpôs um agravo em recurso especial junto ao STJ, alegando que houve “manifesto bis in idem”, ou seja, dupla punição pelo mesmo fato, no caso a qualificadora do furto mediante abuso de confiança, que resultou no aumento da pena.

“Na hipótese (…), em relação ao crime de furto qualificado por abuso de confiança, houve bis in idem na utilização do mesmo elemento – proveito da relação de emprego e da maior facilidade para acessar os bens do ofendido – para reconhecer a incidência da qualificadora e valorar negativamente as circunstâncias do delito”, diz trecho da decisão do ministro Rogerio Schietti Cruz.

Finalmente, após três recursos indeferidos – apelação, embargos de declaração e recurso especial interpostos junto ao TJMT –, o quarto recurso da Defensoria foi acatado pelo STJ.

Com isso, a pena foi reduzida para 4 anos, 5 meses e 3 dias de reclusão, além de 22 dias-multa, sendo mantido o regime inicial semiaberto pelo fato da pena ser superior a 4 anos.

“Quando há precedente (jurisprudência favorável), quando não existe súmula impeditiva para interpor o recurso junto ao STJ, nós brigamos até o direito ser reconhecido”, ressaltou a defensora.

Entenda o caso – De acordo com os autos, D. teria aproveitado a condição de empregada doméstica, mediante abuso de confiança, para subtrair joias de uma residência onde trabalhava, em Barra do Garças.

O crime teria ocorrido em uma data incerta, entre junho e setembro de 2018. Após a descoberta da suposta conduta ilícita, a empregada foi demitida e os patrões registraram um boletim de ocorrência.

Em fevereiro de 2024, o defensor público Hugo Leonardo Bonfim Fernandes interpôs uma apelação da sentença inicial, solicitando a absolvição da acusada, “em face da atipicidade da conduta e o decote da qualificadora do abuso de confiança; subsidiariamente, pugnou pela aplicação da pena no menor quantitativa legal”.

Porém, tanto a 2ª Vara Criminal de Cáceres quanto o Tribunal de Justiça mantiveram a decisão da primeira instância, indeferindo três recursos da DPEMT.

Somente no último dia 18, com a decisão do STJ, a pena foi reduzida, garantindo que ela não seja duplamente punida pelo mesmo fato.

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