DECISÃO
Cade mantém restrições à Moratória da Soja, mas adia aplicação para 2026
Da Redação
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu, nesta terça-feira (30), manter a medida preventiva que limita o compartilhamento de informações comerciais entre empresas signatárias da Moratória da Soja, mas postergou sua aplicação para 1º de janeiro de 2026. A decisão foi tomada durante a 255ª Sessão Ordinária de Julgamento do órgão.
A medida havia sido adotada inicialmente pela Superintendência-Geral (SG) do Cade em agosto deste ano, no âmbito de um processo que apura condutas anticompetitivas no setor da soja, sobretudo relacionadas ao intercâmbio de informações sensíveis — como preço, volume e origem da produção — entre empresas concorrentes.
Investigação por suposta prática anticompetitiva
A apuração teve início após representação da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, que questionou o pacto firmado por empresas exportadoras de não adquirir soja cultivada em áreas desmatadas da Amazônia após 2008. A prática é parte da chamada Moratória da Soja, compromisso privado firmado entre tradings e organizações do setor.
De acordo com a SG/Cade, a criação do Grupo de Trabalho da Soja para monitorar e padronizar práticas de compra do grão configuraria um acordo entre concorrentes, com impacto negativo na livre concorrência e na exportação da commodity.
Entre as medidas determinadas pela SG estavam:
- Proibição de coleta, armazenamento e troca de informações comerciais entre empresas;
- Suspensão de auditorias ligadas à Moratória;
- Retirada de documentos relacionados ao acordo de sites oficiais;
- Fim da divulgação de listas e relatórios vinculados à pactuação.
Divergência no julgamento e decisão final
A análise pelo Tribunal foi motivada por recursos voluntários apresentados por entidades envolvidas, que pediram a suspensão da medida. O relator do caso, conselheiro Carlos Jacques, defendeu a manutenção da medida na íntegra, argumentando que até mesmo a troca de dados sem envolver preços pode comprometer a competitividade do mercado.
No entanto, o conselheiro José Levi apresentou voto divergente, propondo a suspensão temporária da eficácia da medida até 31 de dezembro de 2025, como forma de abrir espaço para diálogo entre setor privado e autoridades públicas.
Por maioria, o Tribunal do Cade seguiu o voto de José Levi, suspendendo a aplicação imediata da medida preventiva. Com isso, a regra passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
Próximos passos
Até lá, as empresas signatárias da Moratória da Soja permanecem autorizadas a compartilhar informações comerciais e operacionais, desde que respeitados os limites da legislação concorrencial. O Cade segue monitorando o setor e o caso ainda pode ter desdobramentos no julgamento de mérito da conduta das empresas envolvidas.