A Prefeitura de Cuiabá publicou na Gazeta Municipal do dia 3 de outubro o Decreto nº 11.350/2025, que altera e atualiza as normas de funcionamento e regulamentação interna do Mercado Municipal Varejista do Porto “Antônio Moisés Nadaf”. O novo texto modifica dispositivos dos Decretos nº 9.372/2022 e nº 10.878/2025, com o objetivo de aprimorar a gestão do espaço e adequar o modelo de Termo de Permissão Remunerada de Uso dos permissionários.
Entre as principais mudanças estão:
Gestão compartilhada: O Município poderá firmar parcerias com entidades externas à administração pública para a gestão do Mercado, por meio de Termo de Parceria.
Cobrança de tarifas e preços públicos: As permissões de uso passam a estar sujeitas ao pagamento de tarifa ou preço público, conforme estipulado pela Prefeitura.
Suspensão por inadimplência: O não pagamento de três ou mais parcelas da taxa de uso e ocupação poderá levar à suspensão da permissão, após notificação formal com prazo de 15 dias para regularização.
Validade da permissão: O Termo de Permissão de Uso terá validade anual (de 1º de janeiro a 31 de dezembro), podendo ser renovado mediante comprovação de regularidade fiscal e documental.
Contribuição mensal e destinação de recursos: O valor mensal a ser pago pelos permissionários será baseado no rateio das despesas de manutenção do mercado, incluindo limpeza, segurança, energia, água, estacionamento e áreas comuns. A receita será destinada ao Fundo Municipal de Turismo (FUNTUR).
Cálculo proporcional: O valor da tarifa ou preço público será proporcional à área ocupada por cada permissionário, considerando o que determina o Código Tributário Municipal.