ESPINHA BÍFIDA
Grávida de MT consegue na Justiça cirurgia no Hospital Albert Einstein
Da Redação
Após bloqueio de verbas públicas solicitado pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), J. S. de B., 30 anos, grávida de gêmeos, conseguiu na Justiça a realização de uma cirurgia fetal intrauterina para correção da espinha bífida em um dos fetos no Hospital Albert Einstein, em São Paulo, referência na América Latina.
A moradora de Primavera do Leste (234 km de Cuiabá) foi transferida para a capital paulista no dia 25 de agosto, realizou a cirurgia intrauterina dois dias depois, teve complicações pós-cirúrgicas, inclusive taquicardia, e chegou a ficar três dias internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). No dia 5 de setembro, os gêmeos nasceram de cesárea, L. e T., que seguem em observação na UTI neonatal.
O procedimento cirúrgico para corrigir a malformação congênita do bebê ainda no ventre é considerado de alta complexidade, realizado apenas em centros especializados.
Também conhecida como espinha bífida aberta, a mielomeningocele é uma malformação congênita da coluna vertebral do bebê em que as meninges, a medula e as raízes nervosas estão expostas.
A paciente foi diagnosticada com mielomeningocele no pré-natal. A malformação pode levar a problemas como fraqueza ou paralisia das pernas, problemas de bexiga e intestino, e hidrocefalia (acúmulo de líquido na cabeça).
O procedimento intrauterino fecha o defeito na coluna do bebê dentro do útero. A cirurgia aberta envolve uma incisão no útero da mãe e o procedimento reduz danos neurológicos, a necessidade de drenagem no cérebro e aumenta as chances de o bebê conseguir andar.
“Estamos indo para um mês de nascimento, bem felizes com o resultado. O cérebro da L. está com os ventrículos um pouco dilatados, mas ainda longe de ter que pôr válvula. Então, estamos muito otimistas de que ela não terá hidrocefalia”, revelou a cunhada de J., que acompanha a paciente desde a transferência para São Paulo.
A mãe teve alta no último dia 10, cinco dias após a cesariana. Segundo a família, a expectativa é de que os bebês continuem na UTI neonatal por cerca de um mês, dependendo da evolução do quadro de saúde.
Entenda o caso – A ação cominatória para cumprimento de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, em face do Estado de Mato Grosso e do Município de Primavera do Leste, foi protocolada pela Defensoria Pública no dia 23 de julho.
Conforme laudo médico, J. não poderia esperar na fila do Sistema Único de Saúde (SUS) devido à gestação de 23 semanas (na época) e ao risco de sequelas permanentes em um dos fetos, caso o procedimento não fosse realizado até a 26ª semana de gestação.
Com isso, no dia 7 de agosto, o defensor público Eduardo Silveira Ladeia solicitou novamente que a ação fosse apreciada com urgência pela Justiça, inclusive anexando relatórios médicos e orçamentos para o bloqueio judicial dos valores, se fosse o caso, e a efetivação do tratamento na rede privada.
De acordo com os autos, o procedimento teria um custo estimado de R$ 288.120,98 – entre honorários médicos e despesas hospitalares, sem contar os gastos com deslocamento, hospedagem, medicamentos, entre outros.
No dia seguinte, o defensor público Nelson Gonçalves de Souza Júnior reiterou no processo que o “laudo médico é categórico ao afirmar que o procedimento deve ser realizado, impreterivelmente, até a 26ª semana de gestação para garantir a eficácia do tratamento e mitigar as sequelas neurológicas”.
Segundo o prontuário, ela já estava na 25ª semana de gestação. A ressonância magnética fetal apontou também que era um caso de “gestação gemelar com quadro sugestivo de malformação de Chiari tipo II no feto 01”.
Nesse tipo de malformação, o cerebelo e o tronco cerebral crescem de forma anormal e causam pressão dentro do crânio.
A nota técnica do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (Nat-Jus), emitida no dia 18 de agosto, deu parecer integralmente favorável à realização da cirurgia fetal intrauterina para correção da espinha bífida.
No mesmo dia, o defensor público Nelson Gonçalves de Souza Júnior ressaltou, em manifestação processual, que o tempo era crítico para o caso. “Cada dia de postergação representa uma perda de chance irreparável para o nascituro”.
Em seguida, a liminar foi acatada pelo juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota, no dia 19 de agosto, determinando que o Município e o Estado providenciassem, de forma imediata, a autorização e o custeio do procedimento cirúrgico intrauterino, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de bloqueio de verbas públicas.
“Ressalte-se que o NAT, em seu parecer técnico, foi categórico ao concluir pela urgência da intervenção cirúrgica intrauterina, destacando que o procedimento pode reverter a herniação do encéfalo fetal, reduzir o risco de hidrocefalia e melhorar as perspectivas de desenvolvimento motor do nascituro, recomendando, portanto, a concessão imediata da medida liminar para garantia da realização do procedimento”, diz trecho da decisão.
Assim, diante da urgência médica e da ausência de oferta do procedimento em Mato Grosso, e da “necessidade de preservação da vida do feto e da gestante”, o juiz acolheu o pedido da Defensoria Pública, no dia 20, e determinou o bloqueio de R$ 288.120,98 das contas do Estado para garantir a realização do procedimento, que ocorreu no dia 27 de agosto no Hospital Albert Einstein, em São Paulo.