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INJÚRIA RELIGIOSA

Justiça mantém condenação de homem que chamou desafeto de “macumbeiro” pelo WhatsApp

Da Redação

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Uma decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de um morador de Nobres (146 km ao médio norte de Cuiabá) que chamou um desafeto de “macumbeiro” em um grupo de WhatsApp com cerca de 180 participantes.

Ele terá que pagar uma indenização de R$ 2 mil ao ofendido por ter cometido injúria religiosa. O homem ainda afirmou no grupo que a vítima “parece ser filho de animal” e que “quem te pariu está arrependido”.

O contexto das falas, segundo o relator, o desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, revela o “dolo específico de ofender a honra subjetiva da vítima por meio de referência à sua crença religiosa”.

O réu recorreu da decisão, alegando que não teve a intenção de ofender e que teria ocorrido “erro de tipo”, situação em que o réu não tem consciência de se tratar de um comportamento ilegal, o que afastaria o dolo do crime. A defesa também pediu a aplicação do princípio da insignificância, sob o argumento de que o caso não causou prejuízo relevante. Além disso, requereu a redução do valor da indenização.

Durante o julgamento, o desembargador destacou que o princípio da insignificância não se aplica a crimes contra a honra, sobretudo quando há discriminação religiosa envolvida, por se tratar de conduta com elevado grau de reprovabilidade social. O colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto do relator e manteve a condenação.

“A utilização de expressões pejorativas direcionadas à vítima com referência à sua religião configura injúria religiosa, sendo inaplicável o erro de tipo e o princípio da insignificância”, diz a tese firmada pela turma julgadora, composta também pelos desembargadores Juanita Cruz da Silva Clait Duarte e Rui Ramos Ribeiro.

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