DECISÃO
STF suspende novas reintegrações no Contorno Leste e manda Estado rever critérios sobre famílias vulneráveis
Kamila Araújo
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nova liminar suspendendo as reintegrações de posse na área do Contorno Leste, em Cuiabá, e determinou que o Governo de Mato Grosso revise os critérios usados para definir quais famílias estão em situação de vulnerabilidade social. A decisão foi publicada na última semana e amplia uma medida anterior do próprio ministro, que já havia interrompido despejos na região em setembro.
A ação foi apresentada por José Leonardo Vargas Galvis, morador da ocupação. Dino apontou que o relatório socioassistencial elaborado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) utilizou parâmetros que, na prática, excluíram a maior parte das famílias do grupo considerado vulnerável.
Segundo o documento, dos 1.283 cadastros avaliados, apenas 172 famílias foram reconhecidas como aptas a permanecer na lista de vulnerabilidade, com base em critérios como renda, vínculo empregatício, registro como Microempreendedor Individual (MEI) e até existência de ficha criminal. Para o ministro, a metodologia usada “esvazia o sentido das regras protetivas” definidas pela ADPF 828, que fixou diretrizes nacionais para evitar despejos de pessoas em condição de risco social.
Dino destacou que os parâmetros adotados “neutralizam na prática” o pacote de proteção previsto pelo STF e inviabilizam o encaminhamento das famílias a abrigos dignos ou programas de reassentamento. Ele ressaltou que a controvérsia envolve cerca de 5 mil pessoas e que os critérios aplicados pelo Estado ferem princípios constitucionais e a Resolução nº 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da mediação em conflitos fundiários.
Com a nova liminar, ficam suspensas todas as reintegrações de posse que utilizem o relatório da Setasc como base. O ministro determinou ainda que o Estado apresente um novo levantamento com critérios sociais mais adequados e que o CNJ acompanhe o caso, para garantir que as famílias vulneráveis tenham seus direitos respeitados até a definição de alternativas habitacionais dignas.


