Acompanhe nossas noticias

The news is by your side.

NOVAS NORMAS

Governo de Mato Grosso institui novo rito para processos administrativos e aplicação de sanções no setor agropecuário

Kamila Araújo

0

O governador Mauro Mendes publicou o Decreto nº 1.711/2025, publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (24), que estabelece o novo Processo Administrativo para Apuração e Aplicação de Sanções por Infrações à Legislação Agropecuária no âmbito do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (INDEA/MT). O objetivo é padronizar procedimentos, garantir transparência e assegurar maior rigor técnico nas fiscalizações e punições aplicadas pelo órgão.

De acordo com o texto, o decreto define todas as etapas e competências no processo de autuação, julgamento e recurso administrativo relacionados a infrações cometidas contra normas de defesa e vigilância agropecuária. A norma se aplica a pessoas físicas e jurídicas e abrange desde a lavratura de autos de infração até o trânsito em julgado administrativo.

Entre as principais mudanças, está a padronização do Auto de Infração, que deverá conter identificação completa do autuado, descrição precisa da irregularidade, localização exata da ocorrência (inclusive com coordenadas geográficas, quando necessário), base legal infringida e valor da multa, expressa em UPF/MT. O documento será lavrado por servidor do INDEA e servirá como peça inicial do processo.

O decreto também cria mecanismos claros de notificação e defesa, determinando que o autuado terá 30 dias para apresentar defesa ou efetuar o pagamento da multa, com desconto de 30% em caso de quitação dentro do prazo. Se mantida a penalidade, o infrator poderá recorrer à Junta Administrativa de Julgamento de Recursos de Infrações (JARI/INDEA), que passa a funcionar como instância recursal final.

As penalidades, quando não quitadas, serão inscritas em dívida ativa do Estado, e o decreto ainda reforça critérios de reincidência, nulidade de atos administrativos e impedimentos de julgadores, garantindo imparcialidade nos julgamentos.

O texto também determina que o processo tramitará de forma digital, via Sistema Estadual de Produção e Gestão de Documentos (SIGADOC), e prevê prazos contínuos, exceto durante o recesso administrativo de 20 de dezembro a 20 de janeiro.

Entre as prioridades de julgamento, terão preferência os processos que envolvam produtos perecíveis, cumprimento de ordens judiciais ou aqueles com previsão legal específica de urgência.

Com a publicação do novo decreto, o governo revoga diversas normas antigas que tratavam de procedimentos dispersos em decretos anteriores, consolidando as regras em um único instrumento jurídico. Segundo o Executivo, a medida reforça o compromisso de Mato Grosso com a modernização da defesa agropecuária, garantindo segurança jurídica e eficiência administrativa nas ações de fiscalização do setor.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Presumiremos que você está ok com isso, mas você pode cancelar se desejar. Aceitarconsulte Mais informação