BRASNORTE
Motorista é condenado por dirigir embriagado e dar bebida alcoólica a criança de 12 anos
Da Redação
A Justiça manteve a condenação de um motorista flagrado dirigindo embriagado e oferecendo bebida alcoólica a uma criança de 12 anos, na cidade de Brasnorte (580 km de Cuiabá). A decisão foi proferida pela Segunda Câmara Criminal, sob relatoria do desembargador Rui Ramos Ribeiro, que reduziu apenas o tempo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de seis para dois meses, mantendo as demais penalidades.
Conforme o processo, o caso ocorreu na madrugada de 17 de setembro de 2022, por volta das 2h, na Rua Cascavel, nº 792, em Brasnorte. O homem conduzia um veículo em visível estado de embriaguez e foi submetido ao teste do bafômetro, que apontou 0,64 miligrama de álcool por litro de ar alveolar- índice muito acima do permitido. Além disso, ele estava acompanhado de um adolescente de 12 anos, a quem havia oferecido bebida alcoólica momentos antes da abordagem policial.
Em primeira instância, o réu foi condenado a seis meses de detenção, pena substituída por restritivas de direitos, 10 dias-multa e suspensão do direito de dirigir por seis meses. A defesa recorreu, alegando falta de provas, questionando a calibração do bafômetro e pedindo o afastamento da suspensão da CNH.
Os desembargadores rejeitaram os argumentos da defesa e confirmaram a condenação pelo crime de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O colegiado destacou que se trata de um crime de perigo abstrato, ou seja, não é necessário haver acidente ou risco concreto para que a infração fique caracterizada – basta dirigir sob influência de álcool.
O relator explicou ainda que a alegação sobre possível falta de calibragem do etilômetro não foi comprovada pela defesa, e portanto, não invalida o teste realizado. Já o crime de fornecimento de bebida alcoólica a menor foi analisado no processo, mas o acusado acabou absolvido dessa acusação específica, permanecendo condenado apenas pela embriaguez ao volante.
Por entender que a suspensão da CNH por seis meses era desproporcional à pena principal, o Tribunal reduziu a sanção para dois meses, mantendo todas as demais determinações da sentença, incluindo o pagamento das custas processuais.
A decisão foi unânime entre os desembargadores da Segunda Câmara Criminal do TJMT.



